You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF denuncia desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por corrupção passiva

MPF denuncia desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por corrupção passiva

Magistrado recebeu vantagem indevida via esposa e filho em troca de apoio à candidatura de advogada indicado pelo ex-governador ao TJMG

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (17), um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho, com a nomeação de ambos para cargos na administração mineira, em razão e no exercício do cargo. A prática de corrupção passiva se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora pelo quinto constitucional na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pelo governo do estado, à época. A peça está sob sigilo de Justiça.

Na denúncia, enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF destaca o interesse do governo de Minas Gerais na indicação da advogada ao TJMG. A peça narra as ligações do marido da advogada com o partido do então governador do estado, com registros de amizade com membros expoentes do partido. De acordo com a acusação, nesse cenário público e notório, bastava que a advogada integrasse a lista tríplice para ser escolhida pelo governador mineiro, como de fato ocorreu.

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o documento, o desembargador denunciado estava ciente do interesse do governo de Minas Gerais em nomear a advogada citada. Dessa forma, para garantir vantagens indevidas à esposa e ao filho, passou a utilizar do cargo de desembargador do TJMG para garantir que a advogada integrasse a lista tríplice do Tribunal e, em troca disso, concretizar seus objetivos. “Em verdade, o denunciado praticou o ato de mercancia com a função pública, cedendo aos declarados interesses do governador mineiro”, conclui a subprocuradora-geral. Segundo ela, como compensação, por sua atuação, o desembargador obteria a vantagem da nomeação para funções públicas da esposa, por meio do líder do governo na Assembleia Legislativa, e do filho, junto ao procurador-geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

login