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Ficha Limpa: TRE do Rio de Janeiro nega registro de candidatura a Celso Jacob (MDB)

MP Eleitoral impugnou candidato a deputado federal por condenações no STF e TCE

A partir de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal de Celso Jacob (MDB). Ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que estabelece a inelegibilidade por oito anos a condenados por órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ).

O STF condenou Jacob a 3 anos de reclusão, 4 anos de detenção e multa por falsificação de documentos públicos e fraude a licitações. Já o TCE reprovou as contas do candidato quando era prefeito de Três Rios (RJ) e o condenou por ato doloso de improbidade ao não prestar devidamente contas das subvenções para a Liga das Escolas de Samba da cidade e para a Fundação Educacional Três Rios.

O TRE também concedeu a liminar pedida pelo MP Eleitoral proibindo Celso Jacob de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar o tempo na propaganda no rádio e na TV, e praticar atos de campanha. “Há previsão de gastos de R$ 2,5 milhões em dotação da União para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrutífera durante o pleito, à vista do inevitável indeferimento do registro de candidatura”, argumentou o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga.

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