MPF/MA propõe ação para universalizar serviço postal em Itinga do Maranhão
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação, com pedido de tutela de urgência, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Município de Itinga do Maranhão e a União por conta de deficiência na prestação do serviço de entrega de correspondências no município.
Após diversas diligências junto à ECT ao município, foi constatado que a zona rural e também algumas áreas da zona urbana não são contempladas pelo serviço de entrega domiciliar de correspondências. A ECT afirma que somente é obrigada a efetivar a entrega externa em domicílio quando atendidas as seguintes condições, entre outras: as vias e os logradouros disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo município, os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única e disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, conforme normatiza a Portaria 6.206/2015 do Ministério das Comunicações.
“O serviço postal é dotado de necessidade e essencialidade, ao qual se impõe regime de direito público, cujo conteúdo se afasta dos princípios do livre mercado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve empreender esforços para fazer a correspondência chegar aos rincões mais remotos e de difícil localização, ainda que a atividade implique prejuízo", afirmou, na ação, o procurador da República Jorge Mauricio Klanovicz. Ainda segundo o procurador, o dever dos Correios em prestar o serviço, mesmo que numa situação de identificação precária de endereços, não desobriga o município de efetivar o direito à devida identificação domiciliar de seus habitantes, de modo a colaborar com a prestação do serviço postal.
Quanto à norma prevista em portaria do Ministério das Comunicações, que condiciona a prestação do serviço postal ao cumprimento de exigências na identificação dos domicílios, “embora aparentemente neutra, redigida de forma abstrata e genérica e sem estar dirigida a um grupo social específico, produz impactos desproporcionais sobre os setores mais pobres da população, que são aqueles que costumam viver em locais de urbanização precária. A norma gera, assim, discriminação indireta, violando o princípio da isonomia", argumentou o procurador. Dessa forma, a União viola direitos da personalidade dos indivíduos aos quais o serviço é negado, vítimas de discriminação, e direito transindividual à prestação do serviço postal.
Pedidos – Na ação, o MPF/MA pede que a ECT seja condenada a realizar a entrega domiciliar de correspondências em todo o município de Itinga do Maranhão, independentemente do cumprimento das condições previstas no art. 80 da Portaria 6.206/2015 do Ministério das Comunicações. Pede, ainda, que o município de Itinga do Maranhão seja condenado a promover o imediato início da colocação de placas indicativas das vias e logradouros, bem como a numeração ordenada dos imóveis. Por fim, requer a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O número para consulta processual na Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) é 1000268-31.2017.4.01.3701
Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

