TRE/GO acolhe manifestação do MP Eleitoral e mantém cassação e inelegibilidade do prefeito de Iporá (GO)
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, confirmou a cassação dos diplomas de Naçoitan Araújo Leite (PSDB) e de Duílio Alves de Siqueira (PSDB), eleitos para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, do município de Iporá (GO), nas eleições de 2016. O acórdão do TRE/GO, proferido na quinta-feira (10), manteve a condenação dos dois por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos. Além da cassação do diploma, o prefeito Naçoitan Leite foi condenado à inelegibilidade pelo período de oito anos.
Ambos haviam recorrido da sentença proferida pelo juízo da 53ª Zona Eleitoral em Iporá, que julgou parcialmente procedente pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo MP Eleitoral contra os candidatos eleitos em 2016. De acordo com as provas colhidas, o então pré-candidato Naçoitan Leite, em 1º de setembro de 2016, contratou um helicóptero para sobrevoar a cidade de Iporá, ocasião em que foi lançada grande quantidade de material impresso apócrifo que continha informações difamatórias sobre o candidato a prefeito adversário.
Na sustentação oral, o procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, sustentou que não existe dúvida de que o então candidato Naçoitan Leite foi o responsável e principal beneficiário da conduta ilícita que objetivou denegrir a imagem de seu adversário com propaganda eleitoral negativa, de forma dissimulada e apócrifa, utilizando-se para tanto de recursos de origem não identificada. Com isso, afetou a normalidade e a lisura das eleições, em total afronta à legislação eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral e os gastos de campanha, o que caracterizou abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos, nos termos do art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/1990, e do art. 30-A da Lei 9.504/1997.
Da decisão do TRE/GO ainda cabe recurso (autos nº 255-76.2016.6.09.0053).

