Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Especialista do MPF vê avanços em cooperação jurídica contra crimes transnacionais

Especialista do MPF vê avanços em cooperação jurídica contra crimes transnacionais

Procurador que coordenou Lava Jato no Rio de Janeiro destaca articulação com autoridades estrangeiras

Em março, dois membros do Ministério Público Federal (MPF) embarcaram em Genebra, Suíça, com uma carga que os fez ser escoltados no trajeto, incluindo a conexão em Roma, Itália. Eles carregavam 27 pedras de diamantes e 4,5 kg de ouro comprados em esquema de corrupção liderado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Essa repatriação, que teria sido inviável sem o apoio entre autoridades da Suíça, Itália e Brasil, foi relembrada na tarde desta terça-feira (2) pelo procurador regional Leonardo Cardoso de Freitas, ex-coordenador da Lava Jato/RJ, e que atuou no caso com o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand Filho. Em palestra online que atraiu até mais de 60 participantes, o procurador abordou questões teóricas e práticas do tema em pauta: Cooperação Internacional em Matéria Penal.

A criminalidade adquire um grau de transnacionalidade muito grande. Diante disso, as autoridades não têm outra alternativa a não ser buscar cooperação internacional”, notou o atual membro do MPF, que mais adiante exemplificaria que a recuperação de ativos no exterior inclui fases complexas como o rastreamento de valores e a criação de redes de recuperação.

O evento, organizado pela chefia do MPF, foi mediado pelo procurador regional José Augusto Vagos, que integra a Lava Jato/RJ desde o início, em 2016, quando ainda era um trio (hoje são 11 procuradores). Também a Secretaria de Cooperação Internacional, na Procuradoria-Geral da República, se expandiu nos anos recentes, em percurso paralelo à crescente integração de autoridades de persecução penal. O fortalecimento da SCI foi um dos temas comentados. “Ela passou de um órgão protocolar, de cerimonial, para órgão essencial à nossa atividade”, afirmou o palestrante após Vagos dizer ter “entusiasmo” pelo perfil atual da SCI.

Mais do que questões internas do MPF, apenas pontuadas, o palestrante abordou tópicos como os diferenciais da atuação anticorrupção antes e após a Lava Jato, a legislação brasileira de cooperação jurídica internacional, os tratados de assistência jurídica mútua (M-LAT na sigla em inglês) e as cinco finalidades do pedido de cooperação internacional. São elas: obtenção de provas, comunicação de atos processuais, recuperação de ativos, captura e proteção e transferência de pessoas.

Em relação à transferência de pessoas, Cardoso de Freitas lembrou da extradição de Cesare Battisti, que voltou à Itália no início do ano passado, após ser preso na Bolívia. Dez anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da extradição, mas firmou que a decisão final caberia à Presidência da República. “É um caso paradigmático de crime político conexo com crime comum”, disse o procurador. “E ilustra o princípio da reciprocidade com a República italiana.” Ele citou, em seguida, a concessão da extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado no caso Mensalão. O aval do governo italiano para ele cumprir pena no Brasil sucedeu um recurso da PGR, que alegou haver condições de ele cumprir sua pena de forma digna no sistema prisional no Brasil.

Ao fim da palestra, Cardoso de Freitas destacou o êxito da cooperação internacional para apurar a compra de votos na eleição do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos. “A operação ocorreu simultaneamente no Brasil e na França”, ressaltou. Quando foi aberto espaço para as perguntas, foram lembrados casos pioneiros de cooperação, como a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) brasileira e argentina para apurar crimes cometidos durante a ditadura militar.

login