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Dia Internacional de Combate à Corrução: seminário discute retrocessos no enfrentamento da improbidade administrativa

Evento ocorre no dia 10 de dezembro, com transmissão ao vivo pelo canal do MPF no Youtube

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) realiza, no dia 10 de dezembro, o Seminário Retrocessos no Combate à Improbidade Administrativa. A atividade marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9/12, e vai discutir as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92 - LIA) e seus impactos no enfrentamento de práticas ilícitas. O seminário ocorre das 14h às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal do MPF no Youtube.

A programação prevê mesa de abertura, com a presença do procurador-geral da República, Augusto Aras; do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin; e da coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini. Em seguida, as mudanças na LIA serão discutidas em painel, com a participação do procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho (PR/GO) e dos procuradores regionais da República Alexandre Amaral Gavronski (PRR4ª Região), José Roberto Pimenta de Oliveira (PRR3ª Região) e Ronaldo Pinheiro de Queiroz (PRR1ª Região). O painel terá a moderação da coordenadora da 5CCR.

Retrocessos – Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pela Lei nº 14.230, aprovada em outubro deste ano. A principal mudança diz respeito à exigência de comprovação de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados em casos de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), lesão ao erário (art. 10) e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (art. 11). Antes, condutas culposas (sem intenção) e situações de negligência, imperícia e imprudência podiam ser configuradas como improbidade e punidas com base na lei, dispensando a comprovação de má-fé por parte do gestor.

Com a nova regra, o Ministério Público passou a ter exclusividade na propositura de ações de improbidade e tem prazo de um ano para se manifestar sobre o interesse ou não em assumir ações em curso propostas por outros órgãos. Caso contrário, os processos serão encerrados automaticamente. A preocupação é que isso leve à extinção em massa de ações, por causa do grande número de casos e da falta de tempo hábil ou de condições adequadas para realizar a análise.

As mudanças também estabeleceram prazo para que o Ministério Público conclua o inquérito e ajuíze a ação, alteraram a contagem da prescrição (que passa a ser de oito anos da data do fato, em prazo único), limitaram o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados e impediram o prosseguimento da ação de improbidade administrativa em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, desde que os processos discutam os mesmos fatos.

Posicionamento do MPF – Durante a tramitação do projeto de lei, a 5CCR enviou ao Congresso Nacional nota técnica em que apontava os retrocessos no combate à corrupção decorrentes das mudanças. Agora, com as novas regas em vigor, a Câmara de Combate à Corrupção editou orientação para esclarecer os procuradores da República com atuação na temática sobre o impacto das alterações nos processos em curso.

No entendimento da 5CCR, a exigência de comprovação de dolo não pode retroagir para beneficiar réus de ações já ajuizadas, pois a Constituição Federal impede a retroatividade automática de normas mais benéficas como forma de impedir o retrocesso no combate à corrupção e à improbidade (artigo 37, §4º). Além disso, a retroatividade é vedada quando as mudanças legislativas são complexas e resultam na reformulação de tipos e sanções, como ocorreu no caso.

O Colegiado também defendeu que a definição de prazo máximo para a conclusão de inquérito civil público e para o ajuizamento de ação civil pública de improbidade viola a autonomia do Ministério Público, garantida pela Constituição. Além disso, segundo a 5CCR, a prescrição não ocorre se a demora na solução do feito é imputável ao serviço judiciário, conforme o artigo 240, § 3º, do CPC.

Esses e outros pontos serão discutidos no evento do dia 10. Veja aqui a programação.

SERVIÇO
Seminário Dia Internacional de Combate à Corrupção: Retrocessos no Combate à Improbidade Administrativa
Dia 10 de dezembro, das 14h às 16h
Transmissão ao vivo: www.youtube.com/canalmpf

PROGRAMAÇÃO

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