PRR2 quer que DNIT seja condenado a fazer obras urgentes na Rio-Santos
Tribunal julgará recurso que busca recuperação emergencial de rodovia
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no qual defende que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) seja condenado a fazer obras emergenciais de recuperação na rodovia Rio-Santos (BR-101), no sul fluminense.
Na ação, iniciada por três entidades locais (Sindicato do Comércio Varejista, Associação Comercial e Industrial e Câmara de Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis), eram ressaltadas três urgências: os desníveis acentuados nas pontes da rodovia; a recuperação dos túneis de Itacuruçá (Km 418) e Mangaratiba (Km 430); e os trechos de asfalto comprometido, incluindo o acesso a Angra dos Reis (Km 477,5) e o segmento entre o acesso a Itacuruçá e a divisa entre os estados do Rio e São Paulo.
No parecer, a PRR2 endossa o recurso do MPF em Angra dos Reis pela reforma da sentença da 1ª Vara Federal local, favorável aos réus (nº 20065111000052-3). O recurso e a manifestação do MPF estão sob a análise dos desembargadores da 5ª Turma do TRF2.
Enquanto o processo tramitava na primeira instância, o DNIT levou à Justiça cronogramas de obras e serviços na rodovia, mas o MPF rebateu que aqueles documentos não comprovavam a conclusão das obras necessárias. Para o juiz em Angra dos Reis, o pedido de recuperação da Rio-Santos tinha deixado de ser emergencial e não caberia a ingerência da Justiça na aplicação de recursos públicos. O MPF contestou a sentença por discordar dessas alegações e de outras.
“A despeito da indicação das obras pelo DNIT e do calhamaço de documentos juntados aos autos, não se mostra correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos quanto à realização de obras emergenciais na Rio-Santos, se o próprio DNIT não se desincumbiu de comprovar a conclusão dessas obras que anteriormente reconhecera de caráter emergenciais”, ressaltou o parecer da PRR2. “Não é lícito que o DNIT não faça as obras emergenciais por ele apontadas, eximindo-se das suas próprias responsabilidades constitucionais e legais e do cumprimento dos seus deveres.”
Enquanto o processo tramitava na primeira instância, o DNIT levou à Justiça cronogramas de obras e serviços na rodovia, mas o MPF rebateu que aqueles documentos não comprovavam a conclusão das obras necessárias. Para o juiz em Angra dos Reis, o pedido de recuperação da Rio-Santos tinha deixado de ser emergencial e não caberia a ingerência da Justiça na aplicação de recursos públicos. O MPF contestou a sentença por discordar dessas alegações e de outras.
“A despeito da indicação das obras pelo DNIT e do calhamaço de documentos juntados aos autos, não se mostra correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos quanto à realização de obras emergenciais na Rio-Santos, se o próprio DNIT não se desincumbiu de comprovar a conclusão dessas obras que anteriormente reconhecera de caráter emergenciais”, ressaltou o parecer da PRR2. “Não é lícito que o DNIT não faça as obras emergenciais por ele apontadas, eximindo-se das suas próprias responsabilidades constitucionais e legais e do cumprimento dos seus deveres.”

