Covid-19: para MPF, respiradores mecânicos adquiridos pelo Ceará devem ser mantidos no estado
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região posicionou-se, por meio de contrarrazões, contra a tentativa da União Federal de receber os 94 respiradores mecânicos que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adquiriram da empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. Os aparelhos são imprescindíveis ao tratamento de pacientes graves com Covid-19.
Por meio de uma ação civil pública, o MPF e o Ministério Público do Estado do Ceará obtiveram uma decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal naquele estado, que declarou nulo o efeito da requisição e, no último dia 29 de abril, determinou que os equipamentos fossem entregues à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza – SMS e ao Instituto Dr. José Frota – IJF, uma autarquia municipal.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, pois, assim, estaria fazendo a defesa judicial de entidades públicas (Estado do Ceará, Município de Fortaleza e Autarquia Municipal). No recurso, disse ainda que decisões judiciais que impeçam a requisição dos aparelhos podem desestruturar a programação e os estudos realizados pelo Governo Federal para combater nacionalmente a pandemia, além de, eventualmente, privilegiar estados e municípios com maior poder aquisitivo.
O MPF afirma que seu objetivo não é defender os interesses do estado e do município, mas sim proteger a saúde da população. A Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público o papel de defender direitos coletivos, difusos e individuais indisponíveis, dentre os quais se destaca o direito à saúde. “É o próprio direito à vida que está em discussão, haja vista que os ventiladores mecânicos requisitados pela União Federal podem se revelar o diferencial para definir quem sobreviverá”, diz o órgão.
A Constituição da República determina que a responsabilidade pela saúde pública seja dividida entre os entes federativos, visando ao estabelecimento de uma relação de cooperação entre eles. Portanto, a obrigação de fornecer os meios necessários para garantir a saúde, não é exclusiva da União, através do Ministério da Saúde.
O Ceará é um dos estados com maior número de óbitos pela Covid-19. No momento em que a ação civil pública foi proposta, já havia uma taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI no estado, com mais de 120 pacientes aguardando vaga. Os respiradores anteriormente enviados pelo Ministério da Saúde ao Estado não eram suficientes e os aparelhos comprados diretamente da China até então não haviam chegado, o que demonstra a importância dos equipamentos adquiridos da Intermed.
A ação civil pública ressalta que não se sabe para quais unidades da federação o Ministério da Saúde encaminhará os equipamentos em questão, muito menos em que quantitativo, já que os ofícios de requisição são bastante genéricos. Para o Ministério Público, sequer é possível saber se esses equipamentos serão utilizados no Brasil, já que no último dia 24 de março, em meio ao avanço do novo coronavírus no país, o Governo Brasileiro autorizou a exportação de cerca de 50 ventiladores pulmonares e 2,5 milhões de máscaras para a Itália.
Para o MPF, requisitando todos (ou praticamente todos) os equipamentos produzidos no mercado nacional, como tem feito, o Ministério da Saúde atenta contra a competência comum dos demais entes políticos para o enfrentamento da Covid-19 e impossibilita que os estados e municípios incrementem o número de leitos de UTI adequados ao tratamento dos pacientes infectados em seu território.
N.º do processo: 0804540-81.2020.4.05.0000

