Lei estadual que prevê registro policial para acidente de trabalho fere competência da União, afirma PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 7.524/2017, do Rio de Janeiro, que obriga o registro de ocorrência policial em casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. Raquel Dodge explica que, de acordo com o artigo 22, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União. Desta forma, não cabe a edição de norma estadual que legisle sobre o tema.
Questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei estadual diz que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. Segundo a PGR, no entanto, não há lei complementar que autorize os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre aspectos específicos do direito do trabalho.
A edição da lei ocorreu sob a justificativa de garantir ao trabalhador prova documental de acidente de trabalho para fins de obtenção do seguro acidentário e para ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais. Após a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei foi vetado pelo governador sob o fundamento de vício de inconstitucionalidade formal. Contudo, o Legislativo derrubou o veto e publicou a norma.
Com informações do STF

