Oi deve manter atendimento presencial para telefonia na região de Concórdia (SC)
Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal determinou que a empresa Oi S.A. mantenha o atendimento presencial no município de Concórdia nos dias úteis em horário comercial. Além disso, de forma gratuita, tem que providenciar o envio anual de Lista Telefônica Gratuita e Obrigatória (LTGO) a todos os usuários de telefonia fixa.
Conforme consta na sentença, a empresa também deve promover a divulgação do direito dos clientes ao detalhamento gratuito das chamadas telefônicas locais. Para isso, basta o requerimento único do usuário do serviço de telefonia interessado no documento.
Os efeitos da sentença restringem-se aos clientes (inclusive futuros) domiciliados nos 18 municípios abrangidos pela subseção judiciária de Concórdia (Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Seara, Vargeão e Xavantina).
No mesmo despacho, foi decidido que a Oi S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão patrocinar a divulgação da sentença em jornal de circulação regional, tendo em vista o interesse público na causa.
Acórdão – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento às apelações, no que diz respeito ao fornecimento de listas telefônicas, entendendo que a Oi S.A. deve fornecer o material apenas mediante requerimento do usuário.
A terceira turma do TRF4, por unanimidade, ainda manteve a condenação da ré ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Ação civil pública nº 5000253-60.2011.4.04.7212/SC

