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MPF quer punir policial no ES que fez buscas em restaurante sem mandado judicial

TRF2 julga se agente da PF responde por conduta arbitrária para reaver bem particular

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou que seja julgado o agente da Polícia Federal que agiu de forma arbitrária em um restaurante em Vila Velha (ES), fazendo buscas não autorizadas e revistas em funcionários para localizar um bem particular (telefone celular) alegando ter sido furtado. O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (cuja jurisdição abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo) que revise a decisão da 6ª Vara Federal Cível, em Vitória, que rejeitou a ação por improbidade administrativa movida contra o agente. O MPF quer condenar o policial a penas como o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos, fixadas para atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública.

Para o MPF, a Justiça deve abrir um processo contra o policial, acusado de violar os princípios da impessoalidade e da moralidade, o Código de Ética da Polícia Federal (art. 3º) e de ferir a dignidade dos funcionários. Suas suspeitas sobre o autor do eventual furto do celular – encontrado depois no carro de seu dono – recaíram no garçom que o atendeu e limpou a mesa e, em seguida, no churrasqueiro. Com sua identidade funcional, o policial, que o circuito interno mostrou estar exaltado, fez revistas corporais e buscas nos armários dos funcionários e no depósito, apesar das objeções da proprietária.

Na ação, o MPF narrou que a suposta vítima do furto desvirtuou sua conduta com a alegação de que agia como autoridade policial, mesmo na presença de dois policiais militares chamados ao local. As diligências sem mandado judicial e à revelia da dona do restaurante apenas pararam após a chegada de um terceiro policial militar que ordenou a ida dos envolvidos à Polícia Civil. Após encontrar o aparelho, o policial federal não compareceu à delegacia. O MPF refutou a existência de qualquer tipo de flagrante (flagrante delito, impróprio ou quase-flagrante nem flagrante presumido).

“A conduta irregular do agente ofende a Administração em três vertentes: legalidade, impessoalidade e moralidade”, notou o procurador regional da República Jaime Arnoldo Walter em parecer ao Tribunal. “Na fase de instrução probatória, o agente que supostamente praticou o ato de improbidade terá ampla oportunidade de produzir provas e de demonstrar de maneira inequívoca que seu ato não se enquadra nas condutas tidas como ímprobas”.

Apelação cível 0029182-12.2016.4.02.5001

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