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MPF reitera a necessidade de que União, SPU e Incra sejam obrigados a concluir cadastro de terras rurais no RJ

Em réplica no curso de ação civil pública, MPF volta a destacar que a finalização do georreferenciamento é fundamental para realização de reforma agrária e regularização fundiária

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, em manifestação em ação civil pública, o pedido para que a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a concluir o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.

Após 16 anos de tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, o MPF propôs ação civil pública em 2020 para que os entes federais fossem condenados a obrigação de concluir o cadastro.

Na réplica apresentada no curso da ação, o MPF contrapõe argumentos apresentados pela União e pelo Incra. No documento, o procurador da República Julio José Araujo Junior sustenta que os dois réus são partes legítimas no processo e que “a inércia dos réus em identificarem, georreferenciarem e cadastrarem imóveis da União - inclusive aqueles dos quais já se tem conhecimento e constam em tabelas dos autos – obstaculiza a realização de reforma agrária e regularização fundiária, políticas públicas de assento constitucional, além de favorecer a grilagem de imóveis públicos, atividade muitas vezes patrocinada por grupos criminosos organizados do município.”

Outra alegação é a falta de recursos públicos para a efetivação da obrigação legal, conhecida como reserva do possível. Neste ponto, o MPF lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no entendimento de que tal teoria não pode ser invocada para legitimar o descumprimento injustificado pelo Estado de seus deveres constitucionais. “Registre-se, nesse ponto, que tanto a Secretaria de Patrimônio da União quanto o Incra mantêm estruturas que estão em funcionamento permanente, sendo certo que a identificação, georreferenciamento e manutenção dos cadastros dos imóveis da União é parte das atribuições das rés. Ademais, podem buscar parcerias e convênios para realizar tais atividades, desde que deixem de omitir-se no tema”, argumenta o procurador Julio Araújo.

Histórico - Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que a SPU e o Incra estabelecessem um calendário apara o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos sobre os esforços para concluir o georreferenciamento. As respostas obtidas ao longo dos anos evidenciam que a demora na realização do trabalho se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários. Com isso, foi proposta a ação civil pública em agosto de 2020.

Veja a íntegra do documento.

Processo nº 5053766-10.2020.4.02.5101

 

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