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MPF aciona governo do DF para concluir Centros de Educação da Primeira Infância

Ação civil pública quer assegurar que as mais de 17 mil crianças de 0 a 3 anos tenham acesso às creches, conforme convênio firmado entre Distrito Federal e FNDE

O Ministério Público Federal ingressou, na última quinta-feira (8), com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o governo do Distrito Federal a finalizar a construção e a implementação dos Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs), pactuados com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) desde 2014. O convênio, firmado entre os dois entes, previu a construção de 110 CEPIs, com recursos majoritariamente da União. Desse total, há 45 a serem concluídos, 38 não foram iniciados, 4 estão execução e 3 estão parados.

O objetivo da ação é fazer com que o governo priorize a implementação do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para Rede Escolar de Educação Infantil (Pró-Infância), criado para concretizar a ampliação da oferta de educação infantil prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), para, em 2024, atender no mínimo 50% das crianças de até 3 anos. Atualmente, a demanda estimada no Distrito Federal é de 17.430 crianças de 0 a 3 anos.

Caso a ação seja acatada pelo Judiciário, ao final de 2024, a rede pública será capaz de atender 85% da atual demanda. Para tanto, a procuradora da República Luciana Loureiro, autora da ação, requer, em caráter liminar:

  • a conclusão de 7 centros até o fim deste ano para iniciarem suas atividades em 2019;
  • incluir no projeto de Lei Orçamentária de 2019 a previsão de recursos necessários e suficientes à construção de pelo menos 7 CEPIs;
  • dar prioridade absoluta às licitações para a contratação das empresas construtoras, de modo que, ao final do exercício de 2019, as obras de, pelo menos, mais 7 centros tenham sido concluídas;
  • dar prioridade absoluta às ações administrativas necessárias ao pleno funcionamento dos centros em execução de, pelo menos, mais 7 CEPIs a serem construídos no ano que vem.


Segundo a procuradora, para alcançar a meta do PNE, é preciso aumentar o ritmo de implementação  dessa política pública. A cada exercício financeiro, deveriam ser construídos pelo menos 7 centros. Atualmente, os CEPIs no DF ofertam vagas para 3.264 crianças, o que corresponde a apenas a 18,72% da demanda estimada.

A adesão do governo do DF ao Pró-Infância se deu por meio do convênio firmado com o FNDE para construção de creches e aquisição de mobiliário, a partir de recursos majoritariamente da União. Ao Distrito Federal, cabe, no caso de construção, destinar o terreno de sua propriedade. O repasse de recursos é feito à medida que o programa é executado. Desde 2014, foram transferidos R$ 93 milhões, de um total pactuado de R$ 192.466.084,34, restando a repassar cerca de R$ 99 milhões.

Para Luciana Loureiro, é evidente a responsabilidade exclusiva do governo do DF pelo atraso na conclusão do convênio. Após quase cinco anos da assinatura, ainda há muitos recursos a receber, pois os repasses do FNDE são condicionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em resolução. O GDF se encontra em mora perante o fundo, por não ter priorizado a licitação e a execução das obras de construção das creches pactuadas. “A ausência de priorização e a morosidade na execução dessa política equivale, na prática, à negativa do direito das crianças de 0 a 3 anos à educação”, afirma.

A procuradora da República explica que, ao garantir o direito à educação dessas crianças, o Estado alcança duplo efeito positivo, pois implementa a garantia constitucional da proteção integral à criança e permite o tratamento de gênero igualitário e não discriminatório às mães que desejam ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, para, dentre outros objetivos, prover as necessidades próprias e de seus filhos. “Portanto, não priorizar a implementação de creches significa relegar os direitos básicos das crianças mais pobres, exatamente as que mais precisam de assistência do Estado, e cujas famílias certamente mais dependem desse auxílio para permanecer no mercado de trabalho”, pontua.

Íntegra da ação

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