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TSE segue MP Eleitoral e cassa registro de prefeito eleito em Goianésia do Pará (PA)

Candidato foi declarado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (2), o registro de candidatura do prefeito eleito em Goianésia do Pará (PA). Por unanimidade, os ministros confirmaram o pedido feito na origem pelo MP Eleitoral para que o candidato fosse considerado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. O político teve suas contas rejeitadas quando administrou a cidade. No município, o TSE determinou a execução imediata da decisão, com anulação dos votos recebidos pela chapa e convocação de novas eleições para escolha do prefeito.

Os ministros do TSE negaram o recurso do prefeito eleito, Itamar Cardoso (Avante), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que também indeferiu sua candidatura por ato doloso de improbidade administrativa. No processo, o MP Eleitoral sustenta que o político estaria inelegível por ter tido as contas referentes a oito convênios firmados com o governo estadual rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA), quando era prefeito do município.

Entre as irregularidades apontadas estão fraude em processo licitatório, omissão na prestação de contas, desfalque e desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, que acarretaram em dano ao erário. Em parecer ao TSE, o MP Eleitoral aponta para a gravidade dos atos praticados, que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.


Íntegra do parecer no Respe nº 0600249-84.2020.6.14.0103 - Goianésia do Pará (PA)



(Reprodução de publicação da Procuradoria-Geral da República no site do MPF, com adaptações)



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