Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF e Anglo firmam acordo que beneficia comunidades de três municípios do Amapá

MPF e Anglo firmam acordo que beneficia comunidades de três municípios do Amapá

Empresas do grupo se comprometeram a destinar mais de R$ 9 milhões em cestas básicas e medidas socioambientais para a população de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari

As empresas Anglo Ferrous Brazil Participações e Anglo American Investimentos - Minério de Ferro vão investir mais de R$ 9 milhões em medidas socioambientais e na compra e distribuição de cestas básicas à população de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. O compromisso foi firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em termo de acordo de composição assinado na última semana. O pedido de homologação do acordo à Justiça Federal foi feito na sexta-feira (12), no bojo de ação civil pública em que a empresa responde por danos a sítios arqueológicos provocados pela atividade de mineração.

Pelos termos, o valor de R$ 9,6 milhões será dividido em duas parcelas iguais de R$ 4,8 milhões: uma destinada à implementação de medidas socioambientais e a outra à aquisição e distribuição de cestas básicas. O valor de cada parcela será depositado em contas bancárias das instituições contratadas pelas empresas para a execução dos compromissos. A proposta de acordo foi feita pelas empresas com a finalidade de encerrar antecipada e amigavelmente a demanda judicial. No termo, as empresas salientam que não reconhecem culpa pelos danos ocorridos.

A Anglo Ferrous Brazil Participações e a Anglo American Investimentos - Minério de Ferro foram incluídas na ação em 2019. À época, o MPF argumentou que o grupo Anglo American também explorou minério de ferro em mina localizada em Pedra Branca, no período em que foram registrados danos aos sítios arqueológicos da região. A Justiça decidiu condenar as empresas ao pagamento de R$ 500 mil em multa, a título de danos morais coletivos pela destruição dos sítios arqueológicos, além de indenização em valor a ser posteriormente fixado. A assinatura do acordo não dispensa o pagamento da multa estabelecida na decisão judicial. 

Fiscalização e prazos – Homologado o acordo, a execução será acompanhada e fiscalizada extrajudicialmente pelo MPF por meio de procedimento administrativo. Em 60 dias, a instituição contratada pelas empresas para a compra e distribuição de cestas básicas deverá apresentar levantamento das comunidades a serem beneficiadas. Já a empresa contratada para executar projetos socioambientais deverá realizar in loco o levantamento de necessidades dos municípios, durante seis meses. No período, o MPF poderá indicar projetos compatíveis com o termo, após consulta a instituições de ensino e aos municípios beneficiados.

Incumbe ao MPF decidir quais projetos socioambientais serão implementados. O prazo para implementação é de um ano. As cestas básicas devem ser entregues em até três meses. A prorrogação dos prazos depende de justificativas razoáveis. Os valores movimentados nas contas das instituições contratadas pelas empresas do grupo Anglo devem ser detalhados ao MPF acompanhados de documentos comprobatórios. 

login