MPF em Erechim obtém decisão que obriga o Município de Barros Cassal a pagar multa por descumprimento de obrigação de fazer
O Ministério Público Federal em Erechim obteve decisão que determinou ao Município de Barros Cassal a realização de pagamento de multa por descumprimento da obrigação de promover alterações no seu sítio eletrônico, adequando-o ao determinado na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência.
Em 2016, o MPF ajuizou ação civil pública buscando a adequação do website do Município à legislação, após tentativa de solução extrajudicial da situação.
Em janeiro de 2019, o Juízo Federal de Carazinho proferiu sentença condenatória.
Após, em 24 de junho de 2019, o MPF requereu que o ente comprovasse a realização de todas as alterações indicadas na decisão judicial, o que acabou não ocorrendo.
Em razão do descumprimento, o Juízo impôs multa diária no valor de R$ 100,00. Em dezembro de 2019 a decisão ainda não havia sido cumprida e o MPF requereu o aumento da multa diária, que, em março de 2020, passou a ser de R$ 200,00.
A comprovação do cumprimento da decisão judicial foi realizada pelo Município somente em 20 de julho de 2020, mais de 1 ano depois da publicação da sentença, sendo que, durante esse período, não informou a existência de nenhum obstáculo para a realização das alterações no seu sítio eletrônico.
Segundo a Procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, o valor total a ser pago pelo ente municipal é de R$ 32.673,08 e o MPF solicitou autorização judicial para que os valores sejam destinados para entidade social ou educacional situada no Município de Barros Cassal, a partir de edital regularmente lançado em procedimento extrajudicial, pedido que foi acolhido pelo Juízo.
O Município possui o prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão judicial, para apresentar impugnação ao valor indicado pelo MPF.
Processo nº 5002183-31.2016.4.04.7118

