Sentença em Ação Civil Pública proposta pelo MPF determina que o Ministério da Saúde regularize o fornecimento de medicamentos para tratamento da Hepatite C
Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) obteve-se sentença determinando à União a adoção de todas as medidas necessárias para a regularização da distribuição e dispensação dos medicamentos para tratamento da Hepatite C (Sofosbuvir, Daclatasvir, Simeprevir, Alfapeginterferona, Ribavirina, Elbasvir, Grazoprevir, Ledipasvir e o combo Ombitasvir + Veruprevir + Ritonavir + Dasabuvir), com o repasse integral, de acordo com o cronograma e quantitativos solicitados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul que estejam de acordo com os critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes de Tratamento (PCDT) para Hepatite C e Coinfecções.
O Inquérito Civil que resultou na ação foi instaurado em função de informação fornecida pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul de que alguns medicamentos utilizados no tratamento da Hepatite C, adquiridos de maneira centralizada pelo Ministério da Saúde, não estariam sendo recebidos em quantidade suficiente para atender a demanda do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a sentença proferida pela juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, os fatos expostos foram suficientes para demonstrar a forma ineficaz como o Ministério da Saúde vem implementando a política pública por ele criada para o enfrentamento da Hepatite C e que há um descumprimento sistemático do regramento previsto que resulta no não fornecimento de tratamento a pacientes previamente cadastrados e aprovados para recebê-lo.
Íntegra da sentença

