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MPF ajuíza ação contra Portaria que amplia hipóteses de autorização de captura de espécies aquáticas ameaçadas de extinção

Portaria do Ministério do Meio Ambiente submete espécies ameaçadas ao ordenamento jurídico ordinário da atividade pesqueira

O Ministério Público Federal MPF) ajuizou, nesta terça-feira (11), por sua procuradoria da República no Município de Rio Grande/RS, Ação Civil Pública contra a União, requerendo medida liminar que suspenda a eficácia da Portaria MMA nº 73/2018.

O ajuizamento da ação
tem em vista o fato de que a alteração promovida pela portaria possibilita a autorização de uso de quaisquer espécies aquáticas ameaçadas de extinção, e independentemente do seu grau de ameaça, inclusive pela frota industrial, sem condicioná-la à anterior recuperação de seus estoques. E, mais do que isso: uma vez que sejam reconhecidas como passíveis de uso pelo Ministério do Meio Ambiente, sua captura, qualquer que seja seu grau de ameaça e sem a prefixação de qualquer restrição, será submetida ao regime ordinário de ordenamento da atividade pesqueira, de competência conjunta da Secretaria da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, sob a coordenação da primeira, exatamente o mesmo ao qual sujeitas quaisquer outras, que não sejam objeto de especial proteção.

Esclarece
a procuradora da República Anelise Becker que, segundo as normas, nacionais e internacionais, que regem as espécies ameaçadas de extinção, não basta o mero reconhecimento da possibilidade de seu uso, através de ato do Ministério do Meio Ambiente, para legitimar o ordenamento de sua captura como recurso pesqueiro, pois tal medida somente é possível após a efetiva recuperação de seus estoques, afastando-a de qualquer categoria de risco. Até lá, mantém-se, como regra, a proibição de sua captura, apenas excepcionável como medida de manejo voltada à conservação da biodiversidade, quando mais benéfica para a espécie do que a proibição de seu uso, a qual pode ser prevista nos correspondentes Planos de Ação Nacionais, cuja elaboração incumbe ao ICMBio supervisionar.

Acrescenta a procuradora que a situação é ainda mais preocupante, frente
à real capacidade de controle, monitoramento e fiscalização da pesca em território nacional, sabidamente insuficiente, uma vez que não há estatística pesqueira oficial há dez anos, o sistema de rastreamento das embarcações por satélite está desatualizado e à beira de um colapso, não há um sistema de controle do pescado que permita o rastreamento de sua origem e a fiscalização da pesca não é considerada uma prioridade, de modo que não conta com recursos humanos e materiais suficientes nem adequados.

Conclui a procuradora que
a Portaria MMA nº 73/2018 positiva um rebaixamento aviltante do nível normativo de proteção às espécies aquáticas ameaçadas de extinção, configurando retrocesso juridicamente inadmissível, porquanto embora a Portaria MMA nº 445/2014 liste um maior número de espécies como ameaçadas (a significar que o correspondente cenário piorou em relação à lista que acompanhou, como seu Anexo I, a IN MMA nº 05/2004), a Portaria MMA nº 73/2018 atribui a todas, indistintamente, a possibilidade de tratamento jurídico substancialmente menos protetivo, inclusive em relação àquele previsto para a categoria objeto do Anexo II daquela IN (espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação), não apenas eliminando a proteção especial a que fariam jus, sobretudo aquelas com mais alto risco de desaparecer na natureza, como fazendo com que sua própria inclusão em lista perca sentido.

Em
11/10/2018, o Ministério Público Federal havia recomendado ao Ministro do Meio Ambiente que revogasse aquela Portaria. Como a Recomendação não foi atendida, a ação foi ajuizada.

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