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MPF em Salgueiro (PE) fecha 26 acordos de não persecução penal no último trimestre de 2020

Prática consolida a relevância da solução consensual nas investigações criminais

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) firmou, perante a 20ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, 26 acordos de não persecução penal (ANPP), de setembro a dezembro deste ano. Incluído no Código de Processo Penal no final de 2019, o acordo busca tornar as investigações criminais mais céleres e eficientes. O responsável pela propositura dos acordos foi o procurador da República Rodolfo Lopes.

Os 26 ANPPs firmados em Salgueiro abarcam crimes de furto, de uso de documento falso, ambientais, entre outros. A celebração do acordo é possível quando os crimes cometidos não envolveram violência ou grave ameaça, bem como quando a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão. O MPF pode, então, conforme estabelece o Código de Processo Penal, deixar de processar o investigado se ele confessar a prática criminosa e requerer a adoção de medidas para a reprovação e prevenção dos atos ilegais praticados.

O procurador da República argumenta que "o acordo de não persecução penal consolida a relevância da solução consensual das investigações criminais e a ampliação dos espaços de consenso no processo penal, em benefício tanto do investigado quanto da sociedade". Para a juíza federal Aline Lucena Carnaúba, à frente da Subseção Judiciária de Salgueiro, o ANPP “traduz-se em uma ponte de resgate do indivíduo pela própria sociedade afetada pelo ilícito, por meio do órgão do Ministério Público, o representante dela”.

Segundo a magistrada, trata-se de uma chance para que o investigado saia do possível âmbito da ilicitude para o da certeza da licitude. “É dever do Estado, por meio dos órgãos incumbidos para tanto, efetivar essa ponte por meio da construção de uma solução consensual e adequada a cada caso concreto”, concluiu.

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