MPF rejeita diminuição de multa no ES por criação de pássaros silvestres
TRF2 julga recurso para anular multa de R$ 3 mil aplicada pelo Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu na Justiça o recurso de uma cidadã multada em R$ 3 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por manter seis aves silvestres em cativeiro no Espírito Santo. Em sua posse, foram apreendidos quatro coleiros, um melro e um galinho-da-serra sem autorização oficial. Em processo movido contra o Ibama, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra decisão da 4ª Vara Federal Cível, em Vitória, para tornar nulo o auto de infração e trocar a multa por uma advertência ou, em outra hipótese, reduzir aquela multa ou convertê-la para a prestação de serviços comunitários, devido à condição financeira da criadora clandestina.
No parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF argumentou que a multa pela infração cometida condiz com o decreto sobre sanções administrativas ao meio ambiente (decreto 6.514/2008), o qual prevê multa de R$ 500 por violência contra espécie silvestre sem risco ou ameaça de extinção e no valor de R$ 5 mil por espécie que estiver em risco de extinção.
A alegação da defesa de que o valor da condenação do Ibama teria sido excessivo foi rebatida pelo MPF na 2ª Região (RJ/ES), por avaliar que não houve ilegalidade ou ilegitimidade nesse processo administrativo. O procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva entendeu que, como o processo foi legal e legítimo, o Judiciário não pode interferir na definição da multa.
“É permitida a análise do ato administrativo considerando a competência, finalidade, motivação e objeto, sendo vedada a apreciação do mérito do ato administrativo, ou seja, os critérios de conveniência e oportunidade que inspiraram o administrador”,afirmou o procurador regional, cujo parecer sobre o recurso citava interpretação semelhante em caso já julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo TRF2 nº 2015.50.01.110513-5

