PRE divulga Orientação Normativa para promotores eleitorais de SC
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal em Santa Catarina divulgou orientações aos promotores eleitorais que atuam nos municípios do estado. A primeira orientação é para que no período de registro de candidaturas, utilizem o módulo livre de pesquisa (Radar) para averiguar se os eventuais candidatos enquadram-se em algumas das causas de inelegibilidades previstas. A outra orientação é para que os promotores eleitorais oficiem às Prefeituras e Câmaras de Vereadores as orientações de funcionamento do Sisconta e a Portaria PRE nº 10.
Veja a íntegra da Orientação Normativa PRE/SC 01/2020:
Autos n. 1.33.000.001250/2020-12
ORIENTAÇÃO NORMATIVA PRE/SC Nº 01/2020
O Procurador Regional Eleitoral no Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129, IX, da Constituição da República, pelos artigos 72 e 77, da Lei Complementar n. 75/1993, 24, VI, c/c artigo 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral, resolve expedir a presente ORIENTAÇÃO NORMATIVA, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atribuição exclusiva do Procurador Regional Eleitoral em dirigir e coordenar no Estado as atividades do Ministério Público Eleitoral e expedir instruções aos Promotores Eleitorais, nos termos do artigo 24, VIII, c/c 27, § 3º, do Código Eleitoral, e artigo 77, da Lei Complementar n. 75/93;
CONSIDERANDO as tratativas levadas a efeito pela Coordenadoria do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e a Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPEA/PGR), no tocante a disponibilidade parcial da ferramenta tecnológica Sisconta Eleitoral (Sistema de Investigação de Contas Eleitorais) às Promotorias Eleitorais, o que possibilitará, no módulo “ficha suja”, o acesso a dados de condenações em todo o território nacional, para fins de impugnação de registro de candidaturas nas eleições municipais de 2020;
RESOLVE:
ORIENTAR o(a)s Excelentíssimo(a)s Promotore(a)s Eleitorais, respeitada a independência funcional, que, principalmente no período de registro de candidaturas, utilizem o mencionado módulo livre de pesquisa (RADAR), uma vez que o “campo CPF” não se encontra alimentado em todos os registros que figuram no sistema – sem prejuízo do complemento de outras pesquisas, diligências e investigações a serem realizadas –, de forma a averiguar se os eventuais candidatos enquadram-se em algumas das causas de inelegibilidades previstas na Constituição da República e na legislação infraconstitucional, e
ORIENTAR os Excelentíssimo(a)s Promotore(a)s Eleitorais para que oficiem às Prefeituras e Câmaras de Vereadores inseridas no seu âmbito de atuação (zona eleitoral), conforme modelos anexos de Ofícios expedidos por este Gabinete, que permitirão o desenvolvimento de ofícios similares a serem expedidos a estes órgãos, observando as orientações de funcionamento do Sisconta e a Portaria PRE nº 10 (em anexo).
Encaminhe-se ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, para a divulgação a todos o(a)s Excelentíssimo(a)s Promotore(a)s Eleitorais do Estado de Santa Catarina, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), disponibilizando-se, igualmente, no site da PRE/SC.
Publique-se no DMPF-e.
Florianópolis, 29 de junho de 2020.
ANDRE STEFANI BERTUOL
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

