You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / PGR é contra HC concedido a chefe do tráfico de drogas do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ)

PGR é contra HC concedido a chefe do tráfico de drogas do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ)

Em parecer encaminhado ao STF, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destaca a notória periculosidade do réu e o risco à ordem pública

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a Antonio Ilario Ferreira. Trata-se do  chefe do tráfico de drogas das comunidades que compõem o chamado Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). De caráter liminar, a decisão afastou suposta execução provisória da pena e  permitiu que o réu aguarde em liberdade o julgamento de mérito de recurso apresentado no processo.  

No parecer encaminhado ao STF, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio avalia que a liminar deve ser cassada diante da “notória periculosidade do réu e o grande risco que a sua liberdade representa para a ordem pública”. O entendimento é o de que a libertação pode deflagrar a guerra no Complexo do Salgueiro, entre facções que lutam pelo domínio do tráfico na região. No documento, Cláudia Sampaio ainda solicita que o Supremo dê prioridade no julgamento do caso.

A subprocuradora-geral  destaca que Antonio Ilario, conhecido como Rabicó, foi condenado em primeira instância à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa, pela prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na oportunidade, o juiz da ação penal decretou a prisão do traficante. Os advogados recorreram da decisão e, em setembro de 2017, o STF manteve a prisão cautelar estabelecida na sentença condenatória.

“Não há dúvida de que a prisão que vigorava em relação ao paciente até o ajuizamento deste habeas corpus é a de natureza cautelar, determinada na sentença condenatória. Não há prisão em execução provisória da pena, como quer fazer crer o réu”, defende Cláudia Sampaio. A avaliação é de que os advogados de Rabicó, ao apresentarem um novo habeas corpus e argumentar que tratava-se de execução provisória de pena, induziram o ministro Marco Aurélio ao erro.

Outra questão pontuada pela subprocuradora-geral é a de que o réu não questionou no HC atual os fundamentos da sua preventiva, o que impede a análise do caso pelo STF por conta da supressão de instâncias. Cláudia Sampaio também argumenta que o Supremo não é competente para atuar no caso e  invoca a Súmula 691.  A norma  determina que a revisão de habeas corpus pela Suprema Corte – contra decisão monocrática proferida anteriormente pelo STJ – somente pode ocorrer mediante decisões excepcionais, de comprovada ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso.  O parecer destaca que o HC apresentado por Rabicó perante o STJ foi indeferido.

Íntegra do parecer no HC 174.965

login