TSE indefere registro de candidatura de servidora da Câmara Federal que não se desincompatibilizou do cargo
Por um placar de 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta quinta-feira (24), a um agravo do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para indeferir o registro de candidatura de uma servidora comissionada da Câmara Federal que não se desincompatibilizou do cargo de secretária parlamentar para concorrer a uma vaga de deputada federal nas eleições de 2018. Rosângela Montenegro Nóbrega de Pontes trabalhava no gabinete do deputado federal paraibano Wellington Roberto (PL) e exerceu suas funções nos três meses anteriores ao pleito, em contrariedade à legislação eleitoral. A candidata teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) e obteve nas últimas eleições 317 votos, considerados nulos até então.
No TSE, o julgamento havia sido interrompido em razão de um pedido de vista do ministro Jorge Mussi que, ao votar nesta sessão, opinou pela rejeição do agravo, ou seja, pela manutenção do registro da candidatura. O último voto foi o da presidente da Corte, Rosa Weber, a qual se manifestou a favor do recurso. “Há necessidade, sim, de desincompatibilização porque a finalidade da norma é garantir a observância do princípio da igualdade de chance entre os candidatos. E a função exercida, a meu juízo, é causa objetiva e aferível que leva à necessidade dessa desincompatibilização, determinando a automática incidência do preceito legal enquanto causa impeditiva”, afirmou.
“A ora recorrida é candidata ao cargo de deputada federal e, segundo informa, exerce suas funções na Câmara dos Deputados, órgão Legislativo não apenas federal, mas também nacional, abrangendo todo o país – e, portanto, também a circunscrição do pleito”, defendeu o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação à Corte Eleitoral. Ele ressaltou ainda que, embora a candidata tenha informado que se encontrava à disposição da Câmara dos Deputados, exercendo o cargo em comissão, não conseguiu comprovar, de forma segura, que estava efetivamente lotada e residia em Brasília. O vice-PGE lembrou que os deputados, além de seus gabinetes na Câmara em Brasília, contam com gabinetes nos respectivos estados de origem.

