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TSE decide pela legalidade de realização de show virtual para arrecadar recursos para campanha

Colegiado seguiu entendimento do MP Eleitoral; Corte também deferiu liminar, permitindo apresentação musical online em 7 de novembro

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu medida liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial das requerentes, permitindo a realização de uma apresentação musical online, marcada para o próximo sábado (7), visando arrecadar fundos para campanha eleitoral. A decisão considerou que não cabe à Justiça Eleitoral fazer controle prévio de conteúdo no sentido de impedir o evento e que a conduta não se enquadra como showmício – modalidade vedada pela legislação eleitoral. O resultado segue posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral.

Os ministros julgaram recurso apresentado pela candidata à Prefeitura de Porto Alegre (RS) Manuela D’Ávila (PCdoB) e pela coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB/PT) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS). Por maioria, a Corte Regional decidiu proibir a realização do evento com o cantor Caetano Veloso, cujo objetivo seria arrecadar fundos para a campanha dos candidatos da coligação. A decisão do TSE, mesmo em caráter precário, derruba o acórdão do TRE, o qual entendia ser proibida a vinculação de um evento artístico à campanha eleitoral.

No julgamento desta quinta-feira, prevaleceu o entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão. Em seu voto, ele defendeu a prevalência do direito fundamental da liberdade de expressão, não cabendo ao Estado a pretensão de exercer censura prévia. “Penso que a apresentação do cantor, organizada no formato descrito, a princípio, pode, em tese, ser amparada pela regra do artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 9.504, segundo o qual é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens e serviços ou ainda promoverem eventos de arrecadação de recursos para campanha”, pontuou.

Ele ressalvou, no entanto, que tal permissão não impede o TSE de fazer o controle posterior, mediante provocação, caso haja fato concreto a configurar desrespeito à legislação eleitoral ao longo da apresentação.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a norma restritiva de showmícios tem a finalidade de minimizar o uso e o abuso de poder econômico mediante a contratação de artistas, muitas vezes com grande dispêndio de recursos, para a realização desse tipo de evento. “Penso que nós não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura nem de um showmício, o que nós temos é um show, pago a R$ 30 por pessoa que queira ter acesso, com a finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”.

No parecer encaminhado à Corte Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, destacou que a lei admite a partidos e candidatos realizarem eventos para arrecadação de recursos de campanha, sem restrição quanto ao formato. Embora tal arrecadação ocorra, em geral, por meio de venda de produtos, realização de almoços, jantares e similares, não existe vedação quanto à realização de apresentação artística, cursos ou palestras.

No caso em análise, segundo o vice-PGE, o show virtual de Caetano Veloso foi divulgado como sendo um evento de arrecadação para a campanha dos candidatos da coligação e será restrito a pessoas que adquiriram o ingresso, ou seja, a doadores. Nenhum eleitor terá acesso gratuito à apresentação que também não contará com a participação dos candidatos beneficiados, conforme consta nos autos.

“A mera participação de um artista num evento de arrecadação de recursos de campanha eleitoral, por si só, não tem o condão de transmudar esse ato em showmício, tendo em vista os requisitos e finalidades absolutamente distintas desses atos eleitorais”, afirma no parecer. Ele acrescenta, no entanto, que a permissão para realizar o evento, não afasta a possibilidade de a Justiça Eleitoral voltar a avaliar sua legalidade, após a realização. Caso os candidatos compareçam, garantam acesso gratuito a terceiros ou fique configurado desvio de finalidade da apresentação artística, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral poderão apurar se houve abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos eleitorais.

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