MPF defende legitimidade de comissão de heteroidentificação para efetividade da política de cotas raciais
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da manutenção de sentença que validou a exclusão de candidata de processo seletivo por não se enquadrar nas vagas destinadas às cotas raciais. A declaração de inaptidão da candidata a curso técnico de nível médio foi emitida por comissão de heteroidentificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM). Segundo a banca, a concorrente não apresentava características suficientes que possibilitassem inferir que ela fosse socialmente reconhecida como negra ou alvo de racismo.
No parecer do último dia 15, o MPF defendeu a legitimidade da comissão de verificação dos candidatos aptos a ingressarem no sistema de cotas raciais das instituições de ensino. Para o órgão, além da autodeclaração de cor/raça/etnia, a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação são indispensáveis no combate às fraudes nas políticas de ações afirmativas, de modo a garantir a real efetividade das cotas.
O posicionamento vai ao encontro de entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situação análoga. Segundo a Corte Constitucional brasileira, o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, é legítimo, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório a ampla defesa.
Após ter a homologação de sua autodeclaração de cor/etnia indeferida pela comissão do certame, a candidata ingressou com ação judicial para invalidar a decisão administrativa, sob o argumento de que apresentava requisitos fenotípicos que a caracterizam como pessoa de pele parda. No entanto, o Juízo Federal da 3a Vara Federal do Distrito Federal julgou a ação improcedente. A autora, então, recorreu da decisão e os autos foram enviados ao MPF para emissão de parecer, na qualidade de fiscal da correta aplicação da lei (custos legis).
Processo no 1001357-98.2022.4.01.3803

