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MPF/GO ajuíza ACP visando o equilíbrio da superpopulação de queixadas no Parque das Emas

O desequilíbrio ecológico da população desses animais tem causado graves transtornos por ausência de medidas no Plano de Manejo

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) ajuizou, no último dia 20 de abril, Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, em desfavor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com o objetivo de impor à autarquia a obrigação de atualizar, no prazo de seis meses, o plano de manejo do Parque Nacional das Emas (Parna Emas, região sudoeste de Goiás), para fazer contemplar a população de 'queixadas'.

Os mamíferos queixadas (espécie semelhante ao javali), com superpopulação de 10 mil animais no Parna Emas, estariam invadindo as propriedades rurais no entorno do parque para alimentar-se, causando graves prejuízos econômicos, além de ambientais, entre eles à flora, às nascentes e à fauna, notadamente às onças.

Segundo a ACP, o atual plano de manejo do Parque Nacional das Emas, elaborado em 2004, não contempla o controle populacional dos queixadas e a sua relação com os seres humanos e a agricultura. Para o procurador da República autor da ação, Lincoln Meneguim, “a falta de previsão de manejo de um dos recursos naturais do parque (queixadas) vulnera o princípio da função social da propriedade rural, o direito de toda sociedade a um meio ambiente equilibrado, além de caracterizar o descumprimento da obrigação Constitucional do Poder Público em capitanear a proteção ao meio ambiente”.

O artigo 1º, inciso I, da Lei nº 11.516/2007, atribui ao ICMBio – órgão gestor do Parna Emas – a atribuição de executar ações de proteção ambiental, entre elas o dever de zelar pelo equilíbrio ecológico das populações animais locais em Unidades de Conservação federal, como é o caso do Parque Nacional das Emas. Apesar de provocado pelo MPF/GO e pela população local há anos, o Instituto limitou-se a informar o envio, em 2014, de especialistas ao Parna para avaliar a situação da superpopulação de queixadas, e que consultas complementares seriam realizadas para se buscar uma melhor solução. No entanto, a única providência adotada teria sido a designação, em 2015, de analista ambiental para participar da elaboração e implementação de projeto voltado à questão, sem qualquer ação concreta.

Para mais detalhes, leia a íntegra da ACP.

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