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Tribunal do Júri condena homem por tentar matar policial rodoviário federal

Crime ocorreu em Registro (SP), em 2014, e jurados concordaram com a acusação do Ministério Público Federal

O autodeclarado carpinteiro Edson Lemos Pupo, de 30 anos, foi condenado na noite de ontem (02) em sessão do Tribunal do Júri Federal, realizada em Registro (SP). Por unanimidade, os jurados entenderam que o réu efetuou dois disparos na direção do policial rodoviário federal Fábio Nunes Cardoso, com a intenção de matá-lo. O intuito seria fugir da abordagem do agente, que havia parado o veículo em que o acusado estava, no posto do KM 525 da rodovia Régis Bittencourt, no município de Barra do Turvo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pupo e mais quatro pessoas ocupavam, na madrugada de 28 de agosto de 2014, um automóvel Kadett com chassi raspado, com a ignição em “ligação direta” e placa de Santa Catarina com o lacre violado. O grupo estaria na estrada se preparando para roubar caminhoneiros, segundo a acusação, formulada pelo MPF em maio de 2015.

O caso - O carro em que estava Pupo chamou a atenção do policial Nunes e de seu companheiro de plantão Luiz Roberto Moreira. Eles mandaram o motorista parar o veículo e, ao notarem o painel do carro adulterado e a ligação direta, mandaram todos os cinco ocupantes descerem do Kadett para iniciarem a revista pessoal.

Neste momento, Pupo fugiu correndo para dentro de um matagal localizado atrás do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Enquanto Moreira controlava os demais abordados, Nunes perseguiu o rapaz, que efetuou dois disparos de revólver calibre 38 na direção do policial, que revidou e acertou a mão direita e o abdome do acusado, que estava sob regime prisional condicional e não poderia sair à noite quando ocorreu sua nova prisão.

Pupo e os demais acusados foram presos e o MPF acusou todo o grupo por formação de quadrilha. O réu julgado nessa terça-feira (2), além da tentativa de homicídio, havia sido acusado por porte ilegal de arma.

Em setembro passado, o juiz João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro, decidiu pela pronúncia de Pupo (decisão preliminar em que reconhece a significativa possibilidade de ter havido  haver crime contra a vida e que o acusado deve ser julgado pelo júri popular) e pela impronúncia dos demais acusados. O juiz entendeu ainda que o crime de porte ilegal de arma deveria ser absorvido pela tentativa de homicídio, uma vez que a arma de fogo foi o meio para efetuar os disparos.

Júri e pena - No sessão do júri, o Ministério Público Federal foi presentado pelos procuradores da República Yuri Corrêa Luz, promotor natural do caso, e Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio à Júris Federais da 2ª Camara de Coordenação e Revisão Criminal (GATF/2CCR).

O MPF defendeu a tese de que Pupo, apesar de ter errado os disparos, atirou no intuito de matar o policial, para fugir. A defesa acusou os policiais de forjar o flagrante e que Pupo não estaria armado no momento da abordagem. As perícias realizadas no processo e os depoimentos das testemunhas, contudo, derrubaram a tese dos advogados.

Após os debates, o júri se reuniu e, por unanimidade, considerou Pupo culpado da acusação de tentativa de homicídio. O juiz Machado estabeleceu a pena base em seis anos, acrescida de um ano, por força dos antecedentes do réu, contra quem pesam três condenações penais transitadas em julgado na Justiça Estadual (além de cinco inquéritos policiais e oito ações em curso, que não puderam ser computadas para o cálculo do agravante por vedação da jurisprudência do STF).

Como os disparos efetuados pelo acusado não atingiram o policial, o juiz reduziu a pena em dois terços e estabeleceu pena de dois anos e quatro meses de prisão para o réu, que já cumpriu este período preso preventivamente. O juiz revogou, então, o relaxamento da prisão preventiva determinada pela Justiça Federal, mas Pupo segue preso, à disposição da Justiça Estadual, que determinará posteriormente se ele ainda tem pena a cumprir relativa a algum de seus outros processos.

O MPF em Registro está analisando se recorrerá da decisão do Tribunal do Júri, para eventual aumento da pena imposta.

Processo nº 0003040-64.2015.403.6104

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