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MPF obtém decisão favorável que garante repasse de recursos para UPA em Cruz Alta

União e governo do estado deverão manter a regularidade dos repasses mensais

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga a União e o estado do Rio Grande do Sul à manutenção da regularidade dos repasses mensais para manter em funcionamento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Cruz Alta (RS).

Em agosto de 2016, o MPF em Cruz Alta e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizaram, conjuntamente, a Ação Civil Pública nº 5002379-07.2016.4.04.7116, com objetivo de obrigar o município de Cruz Alta, o estado do RS e a União a providenciarem a retomada da plenitude dos serviços prestados pelas UPA 24 horas de Porte I, na unidade de Cruz Alta, bem como a condenação da União e do estado do RS a manterem regulares os repasses mensais de custeio previstos na Portaria n. 342 GM/MS e na Resolução n. 655 – CIB/RS.

Durante o trâmite da ação, foram realizadas diversas audiências de tentativa de conciliação, que culminaram com a adoção de providências para adequar a UPA de Cruz Alta aos normativos aplicáveis ao caso, a fim de habilitá-la, o que ocasionou a manutenção dos repasses mensais de custeio pela União e a retomada pelo estado do RS.

Considerando a inadimplência do estado do RS e a necessidade de se garantir o direito à saúde à coletividade de usuários da UPA, o MPF requereu, e o Juízo Federal deferiu, a concessão de tutela provisória de urgência incidental para que o ente público fosse compelido a regularizar o pagamento dos valores mensais, sob pena de bloqueio.

O Juízo da 1ª Vara Federal de Cruz Alta homologou o reconhecimento da procedência do pedido pelo município de Cruz Alta e julgou procedentes os pedidos, a fim de condenar a União e o estado do Rio Grande do Sul à manutenção da regularidade dos repasses mensais com objetivo de manter em funcionamento a UPA em Cruz Alta.

Visando garantir a efetividade da sentença judicial e resguardar o direito da população que necessita dos atendimentos prestados pela UPA 24 horas de Cruz Alta, o MPF mantém sua atuação a fim de preservar a regularidade dos repasses mensais, sobretudo requerendo o cumprimento provisório da decisão em decorrência da sucessiva inadimplência demonstrada pelo estado do RS na transferência dos recursos. O objetivo é que o serviço fundamental aos cidadãos permaneça em pleno funcionamento.

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