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Lei estadual que prevê adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores do MP/GO é inconstitucional

Para Raquel Dodge, dispositivo usurpa competência do procurador-geral de Justiça do Estado para legislar sobre remuneração e vencimentos

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo provimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.660 contra lei estadual, que trata do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás. De acordo com a PGR, a Constituição Federal impede que lei de iniciativa do Poder Executivo disponha sobre remuneração dos servidores do MP.

No parecer, a PGR aponta que a norma contestada usurpa a competência para legislar sobre remuneração e vencimento dos servidores do MP estadual, cuja iniciativa deve ser do procurador-geral de Justiça do respectivo estado, conforme prevê a Carta Magna. Dodge defende, ainda, que o dispositivo afronta a independência administrativa e financeira do MP, também garantida na Constituição.

A procuradora-geral da República alega também que a revogação do art. 30-§3 da Lei Estadual 14.810/2004 – que instituiu o Plano de Carreira dos servidores do MP de Goiás – implicou na diminuição dos percentuais pagos a título de adicional de insalubridade e periculosidade. Para a PGR, a medida afronta a garantia de irredutibilidade de vencimentos dos servidores e evidencia mais um vício da lei.

 

Íntegra do parecer na ADI 5.660

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