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Prefeitura tem seis meses para afastar OS e retomar gestão do Hospital Municipal e da UPA 24h de Santarém (PA)

Compromisso foi assinado perante a Justiça Federal, após MPF denunciar irregularidades na escolha do Instituto Panamericano de Gestão. Relatório da CGU indica favorecimento ilegal

Em audiência de conciliação na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA), a prefeitura municipal e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram termo de compromisso que dá prazo de seis meses para que a Organização Social (OS) Instituto Panamericano de Gestão (IPG) seja afastada em definitivo da administração do Hospital Municipal e da Unidade de Pronto Atendimento 24h do município. O acordo foi firmado em processo judicial iniciado pelo MPF que denunciava irregularidades na seleção da OS.

A ação judicial do MPF se baseou em relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que demonstrou que a entidade não atendia aos requisitos mínimos para assumir a gestão das unidades de saúde. O relatório concluiu que "houve favorecimento à Organização Social Instituto Panamericano de Gestão, contratada para gerir por três exercícios as Unidades de Saúde objeto do Chamamento Público nº 01/2017. A instituição não comprovou possuir no quadro dirigente profissionais com formação específica e experiência técnica em gestão e execução de atividades na área de saúde, por no mínimo cinco anos, conforme preceitua o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal 20.222/2017, portanto, considera-se irregular a contratação".

Diante das conclusões, o MPF ajuizou, em 25 de janeiro de 2019, a ação civil pública pedindo que a Justiça suspendesse em caráter urgente a concessão do Hospital Municipal e da UPA 24h ao IPG. O contrato da prefeitura com a entidade previa o repasse de R$ 179,5 milhões em verbas federais ao Instituto. Nesta quinta-feira (23), o juiz Domingos Daniel Moutinho promoveu a audiência de conciliação e assegurou o afastamento da Organização Social em até seis meses.

Durante o prazo de seis meses, o termo de compromisso assinado prevê que a prefeitura reassuma a gestão das duas unidades de saúde ou tome providências para a seleção de outra instituição para delegar a gestão. “Na hipótese de opção pela manutenção da gestão delegada, comprovadas as providências no sentido da realização do processo seletivo e justificada a necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses”, diz o documento. “Também na hipótese de gestão delegada, deverá o município observar a necessidade de contratação mediante prévio e público procedimento licitatório, do qual, caso haja interesse, poderá participar o Instituto Panamericano de Gestão”, conclui.

Para participar da nova licitação, caso a prefeitura decida por essa opção, o IPG terá que preencher todos os requisitos previstos na legislação sob pena de desqualificação, o que deveria ter ocorrido no primeiro chamamento público feito pelo município de Santarém.

Processo nº 1000262-32.2019.4.01.3902 - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Ação civil pública

Termo de compromisso

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