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MPF e Capes assinam acordo para garantir segurança jurídica à avaliação quadrienal da pós-graduação

Termo de autocomposição estabelece critérios que permitirão, ao mesmo tempo, aperfeiçoamento e previsibilidade da avaliação

O Ministério Público Federal (MPF) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) assinaram um termo de autocomposição com o objetivo de garantir a segurança jurídica dos processos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos cursos.

O acordo estabelece “instrumentos e mecanismos voltados para a manutenção e para o aprimoramento das práticas relacionadas à Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-graduação (Avaliação Quadrienal) da Capes, a fim de que os poderes regulatórios da entidade sejam manejados de modo a impedir distorções na distribuição de recursos públicos e a propiciar segurança jurídica e previsibilidade aos administrados, buscando sempre a evolução contínua da ciência”.

Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu liminar no curso de uma ação civil pública proposta pelo MPF suspendendo a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento. A ação questionava a aplicação retroativa de parâmetros de avaliação e sem previsão de regimes de transição entre um período e outro, o que poderia gerar distorções na distribuição de recursos federais que utilizam as notas da avaliação como critério.

Em fevereiro de 2022, foi realizada uma audiência pública para debater com a comunidade acadêmica o modelo da Avaliação Quadrienal, bem como promover o diálogo entre os órgãos públicos, as instituições de ensino superior, as organizações da sociedade civil envolvidas no processo e a comunidade, para consecução de objetivos comuns.

A partir das informações coletadas no curso de quatro inquéritos civis sobre o tema, na ação civil pública e na audiência pública, os termos do acordo de autocomposição começaram a ser construídos. Com a assinatura do acordo, conseguiu-se dar plena adequação da avaliação quadrienal aos princípios constitucionais que o MPF deve resguardar.  “Conseguimos equacionar não só as questões da retroatividade dos parâmetros utilizados pela Capes, que foi objeto de ACP, como também foram acordados diversos outros pontos que corrigem e aperfeiçoam o processo de avaliação dos programas de pós-graduação de todo o país. E, considerando a repercussão da avaliação na aplicação de verbas públicas, que se dá de forma direta e indireta, o MPF avalia que o acordo representa garantia de tratamento isonômico e juridicamente previsível a todos os PPGs, docentes e discentes que são impactados pelas notas aplicadas”, avaliam os procuradores da República Jessé Ambrosio dos Santos Júnior e Antonio do Passo Cabral, que assinaram o acordo, submetido à 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro para homologação.

Avaliação - A cada quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, aplicando a nota a cada PPG, podendo levar ao término de cursos ou ao completo descredenciamento de instituições de ensino cujos cursos tenham sua avaliação rebaixada. O conceito obtido na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões.

A avaliação é conduzida por 49 coordenações de área (CAs), as quais seguem diretrizes gerais emitidas pela Diretoria de Avaliação e pelo Conselho Técnico Científico de Ensino Superior (CTC-ES) da Capes. Cada uma das CAs é responsável pela avaliação dos programas de pós-graduação (PPGs) das diferentes áreas sobre sua responsabilidade. Ao final dessa avaliação cada programa de pós-graduação recebe uma nota, definida com base em diversos parâmetros fixados pelos comitês científicos de cada área ou subárea.

Processo 5101246-47.2021.4.02.5101

Íntegra do acordo