MPF/RJ denuncia três pessoas por fraudes em licitações na gestão do Rio Paraíba do Sul
Pagamentos beneficiavam a empresa Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda em licitações e contratos
O Ministério Público Federal em Resende (MPF/RJ) ofereceu denúncia contra Maria Aparecida Borges Pimentel Vargas pela prática dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, contra Flávio Antônio Simões pela prática dos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e associação criminosa, e José Augusto Pinelli pela prática dos crimes de corrupção ativa, fraude à licitação e associação criminosa. As denúncias são resultado da operação Águas Turvas, deflagrada em fevereiro de 2016 pela Polícia Federal, a pedido do MPF, para apurar irregularidades na administração da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).
Dentre as irregularidades investigadas estavam a má condução das licitações, o recebimento indevido de verbas de representação, e a contratação da sociedade empresária Consultal Consultoria Ambiental Ltda, cujo responsável legal é Marco Antônio Vargas, ex-marido de Maria Aparecida, membro do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) e atual secretária executiva do referido órgão.
A fim de verificar essas e outras irregularidades, foi requisitada a realização de auditoria pela Agência Nacional de Águas (ANA) na Agevap, na qual foram constatadas diversas impropriedades, que geraram a expedição de recomendação pelo MPF à Agevap para a adequação de sua conduta administrativa. Na auditoria foi constatado também que Flávio Antônio concentrava diversas funções e presidia as comissões de licitação e atuava na fiscalização dos contratos e ordenamento dos respectivos pagamentos.
Com o intuito de apurar se houve pagamento de vantagem indevida a Flávio e Maria Aparecida diante da contratação indireta suspeita da sociedade empresária do ex-marido desta, o MPF solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois, de Marco Antônio Vargas e da Consultal Consultoria Ambiental Ltda. Após ter o pedido deferido e analisar os dados do sigilo bancário, não se encontrou indícios de pagamentos de propina em relação à empresa Consultal. Porém, apurou-se que tanto Flávio quanto Maria Aparecida receberam, em suas contas particulares, valores oriundos da empresa Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda, pertencente a José Augusto Pinelli.
De acordo com a denúncia, Flávio e Pinelli ajustavam previamente os critérios e parâmetros de julgamento dos processos licitatórios de modo que a empresa Vallenge fosse vencedora das licitações. Em 2011, os dois fraudaram, mediante ajuste e combinação, uma licitação a fim de obter vantagem indevida em prol da Vallenge, no valor de pouco mais de R$ 2 milhões. Em uma troca de e-mails entre Flávio e Pinelli, foram observados parâmetros e critérios para julgamento de proposta técnica, de preços, e formulação da nota final da proposta e, em uma parte, consta o “QUESITO C: experiência e o conhecimento específico da equipe chave”. Nesse ponto, chama a atenção a grafia diferente dos critérios de pontuação, com letras vermelhas e marcações em amarelo, diferente das demais páginas do arquivo analisado e praticamente diferente da grande maioria das grafias encontradas nos arquivos extraídos dos materiais apreendidos.
Tais evidências demonstram que os dois ajustavam os critérios técnicos de pontuação de uma etapa que precede a publicação do ato convocatório de um processo licitatório. Assim, Pinelli e sua empresa teriam mais facilidade para ganhar a licitação graças ao ajuste prévio entre ele e Flávio acerca dos critérios de pontuação e julgamento.
Na denúncia, o MPF afirma ainda que Pinelli ofereceu e pagou, por 5 vezes, vantagem indevida a Flávio, diretor interino e coordenador técnico da Agevap, agência executiva contratada pelo Ceivap, em razão de seu cargo, a fim de que este beneficiasse sua empresa em licitações e contratos mantidos perante a Agevap, os quais eram pagos com verbas repassadas pela ANA, efetuando pagamentos no total de pouco mais R$ 56 mil.
Já em relação à Maria Aparecida, o MPF constatou que Pinelli ofereceu e pagou, por 19 vezes, vantagem indevida a atual secretária executiva e membro, desde 1997, do Ceivap, em razão de seu cargo, a fim de que esta beneficiasse sua empresa em licitações e contratos mantidos perante a Agevap, os quais eram pagos com verbas repassadas pela ANA, após deliberações do Ceivap acerca das áreas em que tais verbas seriam aplicadas, efetuando pagamentos no total de R$ 45 mil.
Ação por improbidade administrativa – Em julho desse ano, o MPF moveu uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Maria Aparecida, Flávio, Pinelli e sua empresa, a Vallenge, requerendo a indisponibilidade dos três réus e da pessoa jurídica, além da devolução do ganho obtido ilicitamente e o pagamento de multa pelos réus.
Maria Aparecida teve os bens bloqueados no valor de R$ 182.4 mil, Flávio no valor de R$ 225.1 mil e Pinelli e a Vallenge, somados os bens bloqueados de cada réu, no valor de quase R$ 2.5 milhões. Em relação aos valores de devolução e multa, Maria Aparecida deve devolver quase R$ 46 mil e pagar multa de R$ 136.8 mil, Flávio deve devolver pouco mais de R$ 56 mil e pagar multa de quase R$ 170 mil e Pinelli e a Vallenge devem devolver R$ quase R$ 2.2 milhões e pagar multa de pouco mais de R$ 350 mil.
A ação levou em conta o inquérito civil nº 1.30.008.000035/2013-15, instaurado para apurar as irregularidades no âmbito da Agevap, que também deu origem à denúncia contra os três acusados.
Dentre as irregularidades investigadas estavam a má condução das licitações, o recebimento indevido de verbas de representação, e a contratação da sociedade empresária Consultal Consultoria Ambiental Ltda, cujo responsável legal é Marco Antônio Vargas, ex-marido de Maria Aparecida, membro do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) e atual secretária executiva do referido órgão.
A fim de verificar essas e outras irregularidades, foi requisitada a realização de auditoria pela Agência Nacional de Águas (ANA) na Agevap, na qual foram constatadas diversas impropriedades, que geraram a expedição de recomendação pelo MPF à Agevap para a adequação de sua conduta administrativa. Na auditoria foi constatado também que Flávio Antônio concentrava diversas funções e presidia as comissões de licitação e atuava na fiscalização dos contratos e ordenamento dos respectivos pagamentos.
Com o intuito de apurar se houve pagamento de vantagem indevida a Flávio e Maria Aparecida diante da contratação indireta suspeita da sociedade empresária do ex-marido desta, o MPF solicitou a quebra do sigilo bancário dos dois, de Marco Antônio Vargas e da Consultal Consultoria Ambiental Ltda. Após ter o pedido deferido e analisar os dados do sigilo bancário, não se encontrou indícios de pagamentos de propina em relação à empresa Consultal. Porém, apurou-se que tanto Flávio quanto Maria Aparecida receberam, em suas contas particulares, valores oriundos da empresa Vallenge Consultoria, Projetos e Obras Ltda, pertencente a José Augusto Pinelli.
De acordo com a denúncia, Flávio e Pinelli ajustavam previamente os critérios e parâmetros de julgamento dos processos licitatórios de modo que a empresa Vallenge fosse vencedora das licitações. Em 2011, os dois fraudaram, mediante ajuste e combinação, uma licitação a fim de obter vantagem indevida em prol da Vallenge, no valor de pouco mais de R$ 2 milhões. Em uma troca de e-mails entre Flávio e Pinelli, foram observados parâmetros e critérios para julgamento de proposta técnica, de preços, e formulação da nota final da proposta e, em uma parte, consta o “QUESITO C: experiência e o conhecimento específico da equipe chave”. Nesse ponto, chama a atenção a grafia diferente dos critérios de pontuação, com letras vermelhas e marcações em amarelo, diferente das demais páginas do arquivo analisado e praticamente diferente da grande maioria das grafias encontradas nos arquivos extraídos dos materiais apreendidos.
Tais evidências demonstram que os dois ajustavam os critérios técnicos de pontuação de uma etapa que precede a publicação do ato convocatório de um processo licitatório. Assim, Pinelli e sua empresa teriam mais facilidade para ganhar a licitação graças ao ajuste prévio entre ele e Flávio acerca dos critérios de pontuação e julgamento.
Na denúncia, o MPF afirma ainda que Pinelli ofereceu e pagou, por 5 vezes, vantagem indevida a Flávio, diretor interino e coordenador técnico da Agevap, agência executiva contratada pelo Ceivap, em razão de seu cargo, a fim de que este beneficiasse sua empresa em licitações e contratos mantidos perante a Agevap, os quais eram pagos com verbas repassadas pela ANA, efetuando pagamentos no total de pouco mais R$ 56 mil.
Já em relação à Maria Aparecida, o MPF constatou que Pinelli ofereceu e pagou, por 19 vezes, vantagem indevida a atual secretária executiva e membro, desde 1997, do Ceivap, em razão de seu cargo, a fim de que esta beneficiasse sua empresa em licitações e contratos mantidos perante a Agevap, os quais eram pagos com verbas repassadas pela ANA, após deliberações do Ceivap acerca das áreas em que tais verbas seriam aplicadas, efetuando pagamentos no total de R$ 45 mil.
Ação por improbidade administrativa – Em julho desse ano, o MPF moveu uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Maria Aparecida, Flávio, Pinelli e sua empresa, a Vallenge, requerendo a indisponibilidade dos três réus e da pessoa jurídica, além da devolução do ganho obtido ilicitamente e o pagamento de multa pelos réus.
Maria Aparecida teve os bens bloqueados no valor de R$ 182.4 mil, Flávio no valor de R$ 225.1 mil e Pinelli e a Vallenge, somados os bens bloqueados de cada réu, no valor de quase R$ 2.5 milhões. Em relação aos valores de devolução e multa, Maria Aparecida deve devolver quase R$ 46 mil e pagar multa de R$ 136.8 mil, Flávio deve devolver pouco mais de R$ 56 mil e pagar multa de quase R$ 170 mil e Pinelli e a Vallenge devem devolver R$ quase R$ 2.2 milhões e pagar multa de pouco mais de R$ 350 mil.
A ação levou em conta o inquérito civil nº 1.30.008.000035/2013-15, instaurado para apurar as irregularidades no âmbito da Agevap, que também deu origem à denúncia contra os três acusados.
Processo nº 0500245-33.2015.4.02.5109
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