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Caso Pinheiro: MPF e DPU manifestam-se pela competência da Justiça Estadual quanto à reparação patrimonial das vítimas

Mudança na delimitação do objeto da cautelar pelos autores provocou alteração de entendimento do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas manifestaram-se conjuntamente na Ação Cautelar ajuizada na Justiça Estadual e remetida para a Justiça Federal analisar sobre sua competência.

Em razão de nova delimitação do objeto da ação, MPF e DPU manifestaram-se no sentido de que seja reenviada à vara de origem na Justiça Estadual para o respectivo processamento e julgamento da ação, uma vez que os autores (MP/AL e DPE) redefiniram o objeto da demanda por meio de petição de aditamento, atendo-se à indenização das famílias atingidas.

A manifestação de autoria das procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, bem como do defensor público federal Diego Martins Alves, esclarece que os autores da cautelar promoveram o aditamento da peça inicial para melhor delimitar seu objeto e afastar a reparação ambiental. Assim, passou a demanda a tratar apenas sobre os reflexos patrimoniais das vítimas. Portanto, a partir da delimitação do objeto excluindo a reparação de direitos difusos e coletivos, relacionados à reparação dos danos ambientais, não há objeção legal para que a ação tramite na Justiça Estadual.

Na manifestação, MPF e DPU defendem a manutenção total do bloqueio já realizado em prol das famílias atingidas.

Atuação institucional – Para MPF e DPU, as instituições públicas não são um fim em si mesmas, mas, sim, instrumento de apoio, auxílio, defesa e concretização de direitos fundamentais. Ressaltando que “a questão não se enfrenta com jargões ou com predileção de foro, mas com observância dos contornos do ordenamento jurídico, sobretudo a união de esforços para cumprir a finalidade de qualquer instituição que (…) é servir a sociedade (no caso, materializada pelo respeito às vítimas do evento), devendo neste ponto ser registrada a excelência dos serviços prestados pela Justiça Federal em Alagoas, indicada ano após ano, como uma das Justiças mais céleres do país”.

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