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TSE nega registro eleitoral a prefeitos eleitos por abuso de poder e improbidade

As decisões seguiram entendimento da PGE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira, 19 de dezembro, negar o registro eleitoral a dois candidatos eleitos às prefeituras de Tianguá/CE e Ipatinga/MG, Luiz Menezes de Lima e Sebastião de Barros Quintão, respectivamente. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), visto que os políticos foram condenados por abuso de poder nas eleições de 2008 e permaneciam inelegíveis na data das eleições deste ano.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou, durante a sessão, que a penalidade imposta aos candidatos de oito anos de inelegibilidade venceu no dia 5 de outubro deste ano, portanto, três dias após as eleições municipais. Para o vice-PGE, se na data do pleito os candidatos permaneciam inelegíveis, os registros eleitorais devem ser negados.  

Segundo ele, a Lei 9.504/1997 prevê que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de candidatura, podendo ser revistas caso surjam fatos novos (supervenientes) que afastem a condição de inelegível. Embora a lei não tenha deixado claro o prazo para tal análise, a Súmula 70 do TSE fixou que o fato novo capaz de afastar a inelegibilidade deve ocorrer até a data da eleição e não de diplomação. Diante disso, a inelegibilidade no caso dos dois prefeitos deve ser mantida, conforme concluiu o vice-PGE.  

No Recurso Especial Eleitoral 28341/2016 de Tianguá/CE, por maioria, os ministros seguiram o voto divergente aberto pelo ministro Luiz Fux. Já no Respe 25962/2016 de Ipatinga/MG, prevaleceu o voto divergente do ministro Admar Gonzaga, também na linha do defendido pela PGE.  

Respe 26337/2016 – Em recurso interposto pelo MPE, por unanimidade, os ministros acolheram o pedido para negar o registro eleitoral ao prefeito eleito em Alto Taquari/MT, Lairto João Sperandio. O candidato  foi condenado, em decisão colegiada da Justiça Comum, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito. O político, quando prefeito do município, utilizou verbas públicas para pagamento de aproximadamente R$3 mil em despesas hospitalares para moradores da cidade e foi condenado a ressarcir os valores aos cofres públicos.

Com a condenação, Sperandio permaneceu inelegível até 20 de julho de 2016, ou seja, após a data de recebimento das listas de filiados pela Justiça Eleitoral. Como a inelegibilidade impede o cidadão condenado de se filiar a partido político, o candidato não cumpriu a regra de filiação à partido político há pelo menos seis meses antes do pleito. Diante desses argumentos, por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora do Respe 26337/2016, ministra Luciana Lóssio, para negar o registro de candidatura.  

Respe 9707/20016 – Por maioria de votos, o Tribunal seguiu entendimento da PGE e negou provimento ao registro eleitoral de Antônio El Achkar, candidato mais votado para a prefeitura de Piraí do Sul/PR. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme expressamente descrito no acórdão. O político foi condenado pelo recebimento e pagamento de diárias para o filho, quando prefeito de Piraí do Sul, sem prestação de contas. Os pagamentos incluem uma viagem do filho à Tel Aviv, em Israel. De acordo com a PGE, a prática enseja a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na alínea "l" do inciso I, artigo 1º da LC 64/90.  

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