Gestor Público pode ser condenado por omitir informações ao MP
Você sabia que deixar de responder ou prestar informações ao MP pode configurar ato de improbidade administrativa? A esquiva do dever de resposta de um servidor público está prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92. E a este ato de improbidade estão previstas diversas penas que vão desde a perda dos direitos políticos e multa, como até a uma denúncia por crime e pena de reclusão de um a três anos, previstas no artigo 10 da Lei 7.347/85, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.
Exemplo disto é uma condenação correlata conseguida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) contra o ex-superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/RR), Kelton Oliveira Lopes, na qual o acusado foi punido por, injustificadamente, deixar de atender a diversas requisições expedidas pelo MPF.
Em decisão da Justiça Federal do ano passado, o ex-gestor do Incra foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa civil no valor R$ 10 mil reais, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como à perda da função pública. O MPF/RR também ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
Na ação civil Pública, o MP Federal acusou o réu do não atendimento a diversas requisições para esclarecer fatos investigados em inquérito civil instaurado sobre possível favorecimento a integrantes do Movimento Sem Terra (MST), em detrimento de assentados do Projeto de Assentamento Jatobá.
Entenda o caso – Entre agosto de 2014 e agosto de 2015, o demandado, sem justificativa, não retornou os pedidos de informação, prejudicando o andamento do procedimento investigativo em curso na unidade do MPF em RR.
Ressalta-se na ação ajuizada que todos os ofícios foram recebidos no Incra, bem como foi concedido amplo prazo e constado que o não atendimento poderia implicar ilícito penal e ato de improbidade administrativa, mas, ainda assim, o requerido não respondeu.
De acordo com a decisão o repetido comportamento de omissão “violou o princípio da legalidade, na medida em que optou por ignorar diversos ofícios remetidos pelo MPF, mesmo quando advertido de forma pedagógica a respeito das consequências da omissão abusiva, demonstrando falta de lealdade à instituição do Ministério Público Federal, bem como deixou de praticar ato de ofício e negou publicidade de atos oficiais do Incra/RR, incorrendo assim nas figuras descritas, respectivamente, nos incisos II e IV do art. 11 da LIA”, destaca trecho da ação.
O andamento da ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal de Roraima pelo número 0001839-46.2016.4.01.4200. Atualmente a ação encontra-se em grau de recurso.

