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Justiça mantém bloqueio de R$ 1 milhão das contas dos réus acusados de enganar aposentados

Associação atraia pessoas com promessa de revisão de aposentadoria, com ajuizamento de ações sem qualquer chance de êxito

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido de suspensão de bloqueio de R$ 1 milhão e 48 mil das contas bancárias dos réus acusados de enganar aposentados com promessa de revisão de seus benefícios previdenciários por meio de ações judiciais fadadas ao fracasso.

Com teses jurídicas rejeitadas pelo Judiciário, a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), com sede em Campinas (SP), ajuizou mais de mil ações judiciais naquele município.

Ludibriados e atraídos pela promessa de êxito nas ações, os aposentados pagaram R$ 1.084,00 e taxa semestral de R$ 138 para se filiar à ASBP. Com isso, poderiam usufruir de suposta assessoria, consultoria e assistência jurídica. Um dos réus, Aparecido Pimenta de Moraes Arias, presidente da entidade, figura como presidente de 18 associações com finalidades idênticas em outras cidades.

Outra ré da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a advogada Michele Cristina Felipe Siqueira, é acusada de, em parceria com a ASBP, ajuizar “ações temerárias e infundadas”.

Ao denunciar os réus, o MPF requereu a rescisão de todos os contratos dos que se associaram na sede da ASBP em Campinas e o reconhecimento de inexistência de débitos desses associados em relação à ASBP. Também pediu a condenação da ASBP e dos demais réus aos ressarcimentos de todos os valores pagos pelos associados que não manifestem interesse em permanecer vinculados à entidade.

Inquérito civil instaurado para apurar as irregularidades apontou que a ASPB encaminhava correspondência aos aposentados para anunciar falsa decisão do Supremo Tribunal Federal favorável ao direito à revisão e correção de seus benefícios. “O direito, informado como certo, contudo, não passava de uma aventura jurídica, tanto que todas as demandas propostas foram julgadas improcedentes ou extintas sem julgamento do mérito”, denunciou o MPF.

Os réus foram denunciados por violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao direitos dos aposentados, pela forma de captação de filiados, pelo chamariz utilizado (promessa de direito líquido e certo em relação a teses jurídicas aventureiras) e pela falta de informações adequadas aos associados acerca de seus direitos.

A primeira instância acolheu o pedido de antecipação de tutela feita pelo MPF e determinou o bloqueio das contas dos réus até o montante de R$ 1 milhão e 48 mil, além da suspensão do pagamento das mensalidades dos associados ou o depósito em juízo em eventual pagamento. Também decretou a quebra do sigilo fiscal dos réus e os bloqueio dos imóveis de todos os réus.

Ao manter essa decisão, a 6ª Turma do TRF3 afirmou que a ação civil pública ajuizada pelo MPF “expõe os fatos de forma minuciosa e específica”. O bloqueio e outras medidas determinadas, de acordo com a Turma, “mostra-se útil, para que se possa obter elementos suficientes a esclarecer os fatos”.


Processos  / Acórdãos:
0027097-62.2014.4.03.0000 (Acórdão)
2014.03.00.025587-4 (Acórdão)
0025589-81.2014.4.03.0000 (Acórdão)

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