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Ministério Público Federal obtém decisão que garante a entrega de correspondências em Candelária/RS

Distritos de Linha do Rio, Linha Brasil, Vila Botucarai, Vila União e Vila Pinheiro serão beneficiados

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Cruz do Sul/RS obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Na sentença, foi determinado que o município de Candelária/RS adote as medidas necessárias para, no prazo de 180 dias, identificar a totalidade das vias e logradouros localizados nos distritos de Linha do Rio, Linha Brasil, Vila Botucarai, Vila União e Vila Pinheiro e forneça aos moradores a numeração ordenada de suas edificações.

Após a identificação dos logradouros pelo município, a sentença determina que os Correios, no prazo de 30 dias, implementem a entrega domiciliar de correspondência em todos os distritos com mais de 500 habitantes no município de Candelária.


Atualmente, os moradores são obrigados a comparecer à agência dos Correios ou em estabelecimentos utilizados como interpostos, gerando aglomeração de pessoas e custo financeiro aos consumidores em busca de atendimento.

Para o MPF, essa prática afronta os direitos de quem utiliza e efetua o pagamento pelo serviço público que pode ser considerado da mais alta relevância e não vem sendo desempenhado satisfatoriamente. Assim, privando a comunidade do direito fundamental à comunicação e, indiretamente, do exercício das demais liberdades constitucionais.

A ACP tramita na Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul sob o nº 5004598-08.2016.4.04.7111

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