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Seguindo parecer da PGR, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mantém vídeo do Porta dos Fundos no ar

Decisão unânime julgou procedente reclamação da Netflix contra determinação de retirada do vídeo de Natal da plataforma

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgou procedente reclamação feita pela Netflix Entretenimento Brasil contra decisão que a obrigou a retirar do ar o vídeo Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. A empresa de streaming questionava decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigava a Netflix a inserir no início do vídeo um aviso de gatilho (advertência) e a que proibia a exibição do episódio e a condenou ao pagamento de danos morais coletivos.

Na sessão desta terça-feira (3), os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência da reclamação. Para o colegiado, o vídeo não cerceou a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal. Os ministros frisaram que o conteúdo está restrito aos assinantes da Netflix e, portanto, o alcance é restrito. Eles também destacaram que ao determinar a retirada do conteúdo do ar, a decisão questionada violou a Constituição Federal, que proíbe a censura.

Em parecer enviado à Corte em junho deste ano, o subprocurador-geral da República José Elares manifestou-se pelo provimento da reclamação por entender que não cabe ao Estado a prévia censura do conteúdo, diante da preponderância do direito à liberdade de expressão. Segundo ele, a liberdade de expressão visa a proteção de pensamentos, ideias, opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas, bem como a possibilidade de garantir a participação dos cidadãos na vida coletiva. Para o subprocurador-geral da República, a proibição de disponibilizar determinado filme na plataforma da empresa constitui censura não admitida pela Constituição Federal e tampouco por decisão da Suprema Corte, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

José Elaeres também destacou no parecer que cabe a cada usuário da plataforma de vídeo fazer a reflexão crítica dos produtos ali ofertados. “A empresa não obriga o usuário a assistir programação pré-definida. O que ela faz é possibilitar que atores produzam suas artes, na mais pura liberdade artística, garantindo que cada usuário escolha o conteúdo que deseja assistir a seu livre critério”, observou.

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