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Horário de funcionamento do MPF no Maranhão volta a ser das 8h às 17h, a partir desta terça-feira (5)

Serviços presenciais serão retomados de forma gradual e o atendimento ao cidadão será realizado, preferencialmente, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão na internet ou do aplicativo MPF Serviços.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão publicou alterações na Portaria Nº 116, de 15 de julho de 2021, que trata sobre a retomada dos serviços presenciais de forma gradual e sistemática, como medida de prevenção à covid-19. De acordo com a Portaria PR/MA Nº 174, de 5 de outubro de 2021, as atividades presenciais serão realizadas em regime de revezamento, no novo horário de funcionamento da unidade, que passa a ser de 8h às 17h, com participação de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviços. 

Os normativos são aplicáveis a todas as unidades do MPF no Maranhão, ocorrendo mediante implementação das regras de segurança contra o coronavírus, como o uso de máscaras, distanciamento, descontaminação das mãos com a utilização de álcool 70%, leitura da temperatura corporal com termômetro digital sem contato e higienização regular das superfícies, além de outras medidas que se fizerem necessárias.

O limite de servidores em jornada presencial, por setor, atenderá ao percentual mínimo de 50% da lotação, sendo obrigatório para todos os servidores e estagiários o registro da presença nas sedes por meio do sistema biométrico de ponto eletrônico. As chefias imediatas devem estabelecer a quantidade de servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e usuários em geral, que poderão frequentar, simultaneamente, as suas dependências, bem como a fixação da forma de rodízio e a quantidade de servidores, estagiários e colaboradores que se farão fisicamente presentes.

De acordo com Nota Técnica sobre protocolo para o trabalho presencial, emitida pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 12 de maio de 2021, devem permanecer em regime de teletrabalho os membros, servidores, estagiários e terceirizados que estejam classificados como pertencentes ao grupo de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro às atividades presenciais.

Após 30 dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19, as pessoas que fazem parte do grupo de risco de complicações graves de doença poderão participar das escalas presenciais, salvo avaliação médica em contrário.

Além disso, permanece autorizada a manutenção do teletrabalho, sendo responsabilidade das chefias imediatas dos setores estabelecerem as escalas de revezamento e comunicá-las à Divisão de Gestão de Pessoas (Digep).

Cada gabinete ou unidade administrativa poderá disciplinar, por ato específico e justificado, com ampla publicidade e autorização do Procurador-Chefe da PR/MA, que o atendimento, sempre que possível, ocorrerá apenas por meios alternativos, como telefone, e-mails ou outro recurso tecnológico que o substitua, tal como videoconferência.

Os estagiários poderão retornar ao trabalho presencial, desde que não estejam em grupos de risco e, obrigatoriamente, acompanhados fisicamente pelo supervisor de estágio.

A Assessoria Jurídica e a Chefia de Gabinete farão o monitoramento semanal dos decretos estaduais e municipais que tratam da pandemia da covid-19. Em caso de agravamento da situação epidemiológica, poderá ocorrer o retorno imediato ao regime de teletrabalho integral.

Atendimento on-line ao cidadão e instituições
O atendimento ao cidadão será realizado, preferencialmente, por meio dos canais da Sala de Atendimento ao Cidadão na internet, no portal (www.mpf.mp.br/mpfservicos) ou no aplicativo MPF Serviços, disponível para dispositivos Android e iOS.

O Setor de Gestão Documental (SGD), responsável pelo protocolo, e a Sala de Atendimento ao Cidadão realizarão o atendimento presencial das demandas no horário das 10h às 17h, mediante agendamento prévio por telefone, e somente quando não se revele possível o atendimento virtual, seguindo, ainda, os critérios de quantitativo de pessoas por metro quadrado e distanciamento.

 

Acesse aqui a Portaria N° 116 consolidada

Para ler a Portaria Nº 174 na íntegra, clique aqui

 

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