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A pedido do Ministério Público Eleitoral, Justiça determina imediata retirada de outdoors com imagens de candidatos à Presidência da República no Tocantins

Realização de propaganda eleitoral mediante outdoor é proibida pela legislação

Após ação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou prazo de 24 horas para a empresa L. de A. Alburqueque (Star Outdoor) retirar dois outdoors com imagens dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro, no Tocantins.

Os outdoors estão localizados nas quadras 102 Norte e 602 Sul, em Palmas. Na imagem, de um lado está a foto do candidato Lula com as palavras aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos. Do outro, foto do candidato Bolsonaro com as palavras vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos. Ao centro está a expressão “Você Decide”.

Devido ao conteúdo da imagem, o juiz Eleitoral concluiu que a peça publicitária tem viés eleitoral e, considerando a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, determinou prazo de 24 horas para a retirada dos outdoors.

O que diz o art. 39, § 8º da Lei 9504/1997 - A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. § 8º: É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil reaisA.

PJe - 0600115-54.2022.6.27.0029

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