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TSE determina prosseguimento de ação contra Jacques Wagner por suposta prática de crimes eleitorais

Relator acolheu recurso do MP Eleitoral e remeteu processo para juiz de primeira instância adotar as providências necessárias à eventual abertura de investigação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, acolheu recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para dar prosseguimento à ação que apura crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT/BA), nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador do estado da Bahia. Ao acolher o pedido, o ministro determinou que o caso seja remetido à Justiça Eleitoral de primeira instância, para que o juiz adote as providências necessárias à eventual abertura de investigação.

No recurso acolhido pelo TSE, o MP Eleitoral questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que arquivou os autos de ofício, por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instauração de inquérito policial na Justiça Especializada. Para o MP, como os supostos crimes eleitorais imputados ao senador não foram cometidos nem têm relação com o cargo atual ocupado por Wagner – nem com os anteriores que implicavam em prerrogativa de foro – caberia à Justiça Eleitoral de primeira instância, e não ao TRE/BA, conduzir a ação.

Os supostos ilícitos a serem apurados decorrem de colaborações premiadas homologadas no STF relacionadas à Operação Lava Jato. Entre os fatos narrados, encontram-se pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht. Também consta dos relatos a informação de que foram feitas doações tanto contabilizadas quanto não registradas (“caixa 2”) para as duas campanhas de Jacques Wagner.

Após a remessa do caso ao TRE baiano, o MP Eleitoral requereu – por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia – que os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. No entanto, a relatora optou por arquivar o caso. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que o arquivamento não impediria a atuação do MP Eleitoral, visto que não há necessidade de autorização judicial para a instauração de inquéritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia. O entendimento é consolidado em jurisprudência do TSE, STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho reforçou essa tese. Segundo ele, a apuração de suposto crime eleitoral, por requisição do MP, independe de prévia autorização judicial. A medida está baseada no sistema penal acusatório previsto na Constituição Federal, que prevê separação rígida entre, de um lado, as tarefas de investigar e de acusar e, de outro, a função de julgar. Embora seja desnecessária a autorização judicial para o início das investigações, segundo o ministro, é imprescindível que o inquérito tramite sob a supervisão judicial do órgão competente. Diante disso, ele determinou que o juiz de primeira instância que receber o processo adote as providências para eventual abertura de investigação com base nessa jurisprudência.

Íntegra da decisão 

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