Propagandas eleitorais irregulares no Facebook são alvos do MP Eleitoral em Pernambuco
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco continuou atento e atuando, no último final de semana, em defesa do processo democrático e legítimo durante as eleições. No período, propôs duas representações por propaganda eleitoral irregular no Facebook contra o então candidato a deputado estadual Nielson Botelho, conhecido como Ni do Badoque, e o apresentador do programa Ronda Geral (TV Tribuna), Sérgio Dionízio. Os documentos foram assinados, respectivamente, pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Roberto Moreira de Almeida e Adílson do Amaral Filho.
Segundo consta na representação contra Ni do Badoque, o então candidato realizou o impulsionamento de conteúdo na rede social (aumento do número de exibições mediante pagamento), sem a devida identificação do contratante e sem a expressão “propaganda eleitoral”. Segundo consta na Lei nº 13.488/2017, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção para o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral disciplina que todo o impulsionamento deve conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”. O MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa a Ni do Badoque por desrespeito à legislação eleitoral.
Sérgio Dionízio – De acordo com a outra representação, o apresentador Sérgio Dionízio divulgou propaganda irregular ao indicar o ex-presidente Lula como candidato nas eleições deste ano. “A indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato nas eleições 2018 está vedada, de acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura. Na ocasião, aquela Corte proibiu a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral na rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação”, enfatizou o procurador regional eleitoral auxiliar Adílson do Amaral Filho.
O membro do MP Eleitoral adverte que o fato pode ser enquadrado como crime eleitoral, cuja pena prevista é a detenção de dois meses a um ano e o pagamento de multa. “A legislação proíbe divulgar, como forma de propaganda, fatos inverídicos, em relação a partidos ou candidatos capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, explicou Adílson do Amaral Filho.
Diante dos fatos, o MP Eleitoral requereu, liminarmente, que o Tribunal Regional Eleitoral ordene que o apresentador se abstenha de publicar mensagens que indiquem o ex-presidente Lula como candidato, sob pena de multa não inferior a R$ 30 mil por veiculação.
Veja as íntegras das representações:

