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TRF1 mantém condenação de empresa por extração irregular de argila branca no Piauí

Exploração comercial do minério causou dano ambiental e prejuízo ao patrimônio público

A empresa Minérios Montanha Indústria e Comércio e a sócia-diretora Leylene Ribeiro Veras terão que ressarcir a União pelo prejuízo causado ao patrimônio público com a extração irregular de argila branca na região do município de Jaicós (PI). É o que estabelece decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), seguindo parecer do Ministério Público Federal. Ficou provado que, diferente do que alegaram as responsáveis, havia exploração comercial do minério e não uma extração para fins de pesquisa.

O TRF1 manteve a condenação estabelecida pela Justiça Federal do Piauí a partir de ação civil pública ajuizada pela União. Em fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foram constatadas diversas irregularidades por parte da empresa, que extraía a argila branca sem autorização e transportava o produto por meio de caminhão para a cidade de Mossoró (RN). Em recurso ao TRF1, a empresa alegou se tratar de atividade de pesquisa, para a qual tinha autorização.

No entanto, segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, "as apelantes faziam uma  verdadeira exploração comercial do minério, e não uma extração para fins de pesquisa". Para chegar a esta conclusão, ele considerou o montante do material extraído, o equipamento utilizado para extrair a argila (uma escavadeira) e a presença no local de caminhões com destinos interestaduais.

O parecer do MPF também defendeu que o requerimento posterior para concessão de lavra feito pela empresa não afasta a ilicitude da conduta. "Os fatos narrados na inicial se referem ao período em que a empresa tinha autorização somente para proceder a pesquisa na área e, extrapolando os limites do ato administrativo concessório, procedeu a exploração do minério para consumo ou fins comerciais", diz o procurador.

Segundo a desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, a concessão superveniente de autorizações para extração mineral já iniciada não convalida as atividades realizadas no período em que a lavra se deu de forma irregular, sob pena de incentivo da atividade a despeito das formalidades legais exigidas.

"A extração ilegal de argila branca foi detectada em fiscalização realizada na área por parte de técnicos do DNPM, quando verificaram a execução de atividades de extração mineral sem a correspondente Guia de Utilização, viabilizando a pretensão de ressarcimento formulada pela União, proprietária dos recursos minerais, conforme disciplina o art. 20, IX, da Constituição Federal", concluiu a desembargadora.

O acórdão com a decisão unânime da 6ª Turma do TRF1 foi publicado na quinta-feira (4).

Apelação 0002153-75.2014.4.01.4001/PI

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