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MPF defende vigência da progressividade de contribuição previdenciária de servidores até que matéria seja analisada pelo STF

Emenda que instituiu medida é objeto de três ações, que ainda não foram julgadas pelo Plenário da Corte

Os efeitos da norma que inseriu a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos devem permanecer vigentes até que a questão seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O posicionamento é defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) e refere-se à medida instituída pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que se tornou objeto de três ações de controle de constitucionalidade em tramitação no STF.

A manifestação do MPF foi no Recurso Extraordinário (RE) 1.380.899, no qual a União alega afronta à autoridade do STF em decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O acórdão recorrido teria considerado inconstitucional a progressividade da contribuição previdenciária nos termos da EC 103/2019, ao entender que a norma viola o princípio da isonomia e “é confiscatória”.

Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer ministerial, o acórdão contrariou decisão preliminar do Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.254, 6.255 e 6.258. Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou pedido cautelar nas ações para suspender a eficácia da medida, ao não verificar, de início, nenhuma inconstitucionalidade no art. 11 da EC, mantendo a vigência do dispositivo até que o Plenário da Corte examine definitivamente a questão.

Nesse sentido, Natal opinou pelo provimento parcial do recurso extraordinário da União. “As referidas ADIs ainda não tiveram o mérito julgado, o que remete ao fato de que devem ser sobrestados todos os feitos relativos ao tema em análise até julgamento final, quando deverá ser aplicado o entendimento ali sedimentado”, afirmou o subprocurador-geral da República.

Íntegra da manifestação no RE 1.380.899

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