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MPF recomenda que municípios da Grande SP implementem atendimento a vítimas de abuso sexual

São Caetano do Sul, Mauá e Diadema têm 60 dias para colocar em funcionamento unidades que ofereçam assistência completa a mulheres

O Ministério Público Federal recomendou às prefeituras de São Caetano do Sul, Mauá e Diadema, na Grande São Paulo, que instalem um local em cada cidade onde mulheres vítimas de abuso sexual possam receber o atendimento médico e psicológico completo, inclusive para a realização do aborto legal. A Procuradoria da República em São Bernardo do Campo concedeu prazo de 60 dias para que as unidades estejam em funcionamento nesses municípios.

A iniciativa é parte do movimento Lei do Minuto Seguinte. A campanha, capitaneada pelo MPF, busca tornar a população cada vez mais ciente da Lei 12.845/2013, que estabelece o direito das vítimas de violência sexual à assistência emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais do SUS. O cumprimento da obrigatoriedade, porém, esbarra tanto no desconhecimento sobre a vigência da norma quanto na resistência de órgãos públicos em obedecê-la.

São Caetano do Sul, Mauá e Diadema são três dos diversos municípios paulistas que não disponibilizam o serviço da forma como prevê a legislação. Mulheres vítimas de abuso sexual que vivem nessas cidades são obrigadas a percorrer longas distâncias para obter a assistência necessária. Em resposta a ofícios do MPF, as prefeituras se limitaram a informar que realizam o atendimento emergencial, garantindo o fornecimento de medicamentos. Em casos de aborto, reconhecem, as pacientes são encaminhadas ao hospital Pérola Byington, na capital paulista, que é referência e acaba sobrecarregado pela demanda.

“É direito da mulher que sofreu a violência sexual fazer o aborto legal na sua municipalidade”, destacou o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, autor das recomendações. Segundo ele, a realização do procedimento em outro local pode até ser uma opção da paciente, mas, sem uma unidade na cidade onde ela mora, esse direito de escolha é prejudicado.

As prefeituras têm o mesmo prazo de 60 dias para informar o MPF das providências que foram tomadas para a solução do problema. Caso as recomendações não sejam cumpridas, os gestores ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ações civis públicas.

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