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Valor da fiança deve ser proporcional ao dano causado e à condição financeira do investigado, defende MPF

Entendimento é defendido pelo MPF em parecer contra redução do valor de fiança imposta a suposta integrante de organização criminosa que causou prejuízo de mais de R$ 110 milhões

Em casos de aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, o valor da fiança deve ser proporcional ao dano causado e à condição financeira do investigado. O entendimento é defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em pareceres contra liminares concedidas monocraticamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reduzir o valor da fiança imposta a dois integrantes de organização criminosa que causou prejuízo de mais de R$ 110 milhões ao patrimônio público.

Nos casos, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino manifestou-se contra a concessão dos habeas corpus (HC) interpostos por Priscila Marcolino Coutinho e Mouhamad Moustafa, considerados líderes da organização criminosa voltada à prática de fraudes na aplicação de recursos financeiros federais do Sistema Único de Saúde (SUS), por parte do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas. Ambos foram presos no âmbito da Operação Maus Caminhos, deflagrada em setembro do ano passado.

Ao revogar as prisões preventivas dos dois e impor medidas cautelares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou o valor equivalente a 500 salários-mínimos a Mouhamad e a 300 salários-mínimos a Priscila, para serem recolhidos a título de fiança. Com o argumento de que o valor determinado não estaria de acordo com sua condição financeira, Priscila Marcolino e Mouhamad ajuizaram habeas corpus no STJ. Após indeferimento inicial, as defesas apresentaram agravo regimental, alegando a impossibilidade do pagamento da fiança, pois todo o patrimônio dos acusados havia sido bloqueado por ordem judicial. As decisões foram reconsideradas pelo ministro relator dos casos no STJ, Nefi Cordeiro, que concedeu liminar para reduzir o valor das fianças para 30 salários-mínimos nos dois casos.

Para o Ministério Público Federal, as liminares que reduziram o valor da fiança devem ser cassadas. Nicolao Dino sustenta que os pacientes não comprovaram a ausência de condições econômicas para a satisfação das fianças nos valores inicialmente arbitrados, de 500 e 300 salários-mínimos. Ele recorda que, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a condição econômica do preso é, sem dúvida, circunstância de extrema relevância no arbitramento da fiança, assim como na sua dispensa”.

Nicolao Dino aponta que, apesar de os acusados alegarem bloqueio por ordem judicial de seus bens, a situação financeira deles está longe de ser precária, ao ponto de autorizar e justificar a redução de modo tão expressivo e desproporcional o valor da fiança. “Ante tão drástica diminuição, em sede de liminar, tem-se, agora, clara ofensa ao princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proteção deficiente”, afirma.

Nos pareceres, o subprocurador-geral cita situação semelhante em que o tribunal entendeu adequado o valor de R$ 80 mil para fiança em caso com prejuízo ao patrimônio de R$ 3 milhões. Segundo ele, no caso em análise, o valor da fiança passou para o equivalente a R$ 26,4 mil, para situação em que o prejuízo apurado até o momento de R$ 110 milhões.

Operação Maus Caminhos – Em setembro de 2016, em uma atuação conjunta do MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, foi deflagrada a Operação Maus Caminhos. A investigação apura esquema que usava o Instituto Novos Caminhos – entidade social sem em fins lucrativos, contratada pelo Governo do Amazonas sem licitação –, para gerir unidades de saúde, e contratava outras empresas prestadoras de serviços de saúde por valores muito superiores aos do mercado. Em alguns casos, havia casos de pagamentos em duplicidade e serviços pagos que não foram prestados. O montante desviado ilegalmente supera R$ 110 milhões.

Leia a íntegra das manifestações do MPF no HC 409.050:
Priscila Marcolino Coutinho
Mouhamad Moustafa

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