MPF/RS: Justiça determina rescisão do contrato de repasse para melhorias no Parque Esportivo Montanha dos Vinhedos
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves (RS) e determinou a rescisão do contrato de repasse, firmado em dezembro de 2012, entre o Município de Bento Gonçalves e a União (Ministério do Esporte). O contrato foi celebrado por intermédio da Caixa Econômica Federal e tinha por objetivo implantar melhorias no Centro de Treinamento de Seleções (CTS) de Bento Gonçalves, cuja sede escolhida foi o Parque Esportivo Montanha dos Vinhedos.
O local chegou a ser vistoriado pelo Comitê Organizador Estadual para a Copa do Mundo de 2014 e pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), tendo sido, inicialmente, catalogado. Posteriormente, contudo, o município não foi escolhido como subsede do evento.
A sentença proferida também determina que o município devolva todos os valores que lhe foram liberados em decorrência do contrato, atualizados pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, e que a Caixa restitua aos cofres da União a integralidade dos valores repassados que ainda estiverem depositados na conta relacionada ao contrato.
O entendimento do MPF, confirmado pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, é de que houve descumprimento de condição suspensiva à execução do contrato, relacionada à comprovação da titularidade e da regularidade do imóvel. A execução do contrato nunca deveria ter sido iniciada, visto que as irregularidades persistem até os dias atuais.
Segundo a decisão, o município figurou, na prática, como mero intermediário para o repasse das verbas, viabilizando a entrega de valores públicos para a reforma das instalações físicas utilizadas pelo Clube Esportivo Bento Gonçalves. O local continua sendo de exclusiva propriedade e utilização pela entidade privada; a cessão de direito de superfície não transfere nenhum direito real ao município, e a simples utilização da área, possível apenas uma vez por mês, dependeria sempre da prévia anuência do clube.
Leia aqui a íntegra da sentença

