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MPF aprova acordo entre companhias aéreas para continuidade de voos em locais com grande redução de demanda

Protocolo que prevê agrupamento de infraestrutura e realocação de passageiros será analisado pelo Cade

O Ministério Público Federal enviou nessa quinta-feira (26) ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) manifestação favorável ao Protocolo Temporário para Transporte Aéreo Essencial Nacional – Covid-19, celebrado entre as empresas aéreas Gol, Latam, Azul e Passaredo. O objetivo do acordo é garantir a continuidade do atendimento de transporte de passageiros durante a pandemia, otimizando a operação da malha aérea em voos domésticos, especialmente em localidades com drástica redução de demanda.

Válido por 30 dias, o protocolo permite, de forma delimitada e temporária, a troca de informações sobre cancelamentos de voos e a realocação de passageiros entre as empresas aéreas. As medidas abrangem 20 destinos nacionais e determinam que pelo menos uma companhia continue operando em cada localidade afetada. O documento determina, ainda, que todas as operações sejam supervisionadas por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do próprio Cade.

Ainda segundo o protocolo, as empresas se comprometem a comunicar os passageiros antecipadamente a respeito da alteração de voos e a garantir o cumprimento da regulação e legislação aplicáveis em casos de cancelamento ou remarcação de bilhetes a pedido dos clientes, durante a pandemia da covid-19.

Equilíbrio - Na avaliação do MPF, as medidas propostas trazem mais benefícios do que prejuízos, o que autoriza a mitigação relativa do princípio de proteção à concorrência. “A redução radical da demanda no setor aéreo pode gerar possibilidade concreta e imediata de interrupção dos serviços, o que prejudicaria, inclusive, ações de enfrentamento da crise, como o transporte de alimentos, EPI e remédios”, alerta a nota do MPF. Além disso, há um risco à própria sustentabilidade financeira das companhias aéreas, em curto e médio prazo, aponta o documento.

O protocolo estabelece que, em nenhuma hipótese, as companhias poderão trocar informações relacionadas a aspectos comerciais, como preços, contratos, composição de custos principais, estratégias, volume de vendas e planos de investimento. Em relação a esse aspecto, o MPF sugere que as autoridades envolvidas acompanhem a evolução dos preços das passagens aéreas para os destinos afetados, usando como referência o valor médio dos bilhetes antes da crise do coronavírus.

Vinte destinos serão impactados pelo acordo: Barreiras (BA); Cascavel e Ponta Grossa (PR); Cabo Frio, Macaé e Campos dos Goytacases (RJ); Carajás (PA); Campina Grande (PB); Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Imperatriz (MA); Juiz de Fora e Montes Claros (MG); Jericoacara (CE); Sinop (MT); Presidente Prudente (SP); Rio Branco (AC); Rio Verde (GO); Chapecó (SC); e Fernando de Noronha (PE).

Íntegra do Protocolo
Íntegra da Manifestação do MPF

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