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MPF na 5ª Região consegue condenação de prefeito de Brejo do Cruz (PB)

Francisco Dutra Sobrinho foi condenado por fraudes em licitações. Na mesma sessão, o TRF5 também recebeu denúncia contra o prefeito por desvio de recursos

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região obteve a condenação do prefeito do município de Brejo do Cruz (PB), Francisco Dutra Sobrinho, por prática do crime de fraudes em licitações. O motivo foi o gerenciamento irregular de recursos destinados à merenda, educação de jovens e adultos, ao transporte e material escolar. A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no último dia 6. O ex-secretário de Finanças do município, Amarildo Gomes Fernandes, também foi considerado culpado por envolvimento no esquema. Na mesma data, o Pleno do TRF5 também recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito por desvio de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Segundo consta no processo que resultou na condenação dos envolvidos no esquema criminoso, Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes cometeram irregularidades, nos anos 2006 e 2007, com recursos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Dinheiro na Escola e Programa de Educação de Jovens e Adultos. Apurações da Controladoria-Geral da União constataram fraudes em procedimentos licitatórios, que frustraram o caráter competitivo dos certames.  

Dentre as irregularidades estão convites emitidos em número inferior ao exigido pela legislação e, ainda assim, restritos a fornecedores locais, além de certidões e propostas entregues pelas empresas concorrentes após a habilitação do procedimento licitatório. O município recebeu recursos federais de aproximadamente R$ 170 mil para serem aplicados nos programas. O autor do processo é o procurador regional da República Uairandyr Tenório de Oliveira.

O Pleno do TRF5 condenou Francisco Dutra Sobrinho e Amarildo Fernandes a dois anos e quatro meses de detenção, bem como ao pagamento de multa, pelas fraudes em licitações. Eles podem recorrer da decisão.  

Denúncia – Na mesma sessão, o Pleno do TRF5 recebeu denúncia do MPF contra o prefeito. A acusação é o desvio, também nos anos 2006 e 2007, de R$ 15,3 mil de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar para beneficiar as empresas Ilaudeny Fernandes de Andrade, José Roberto da Silva e Serrote Branco Agroindustrial. Apurações da Polícia Federal demonstraram que as licitações supostamente realizadas para contratar a melhor proposta para fornecer merenda escolar às escolas do município foram, na verdade, previamente montadas para favorecer as empresas que saíram formalmente vencedoras. A autora da denúncia é a procuradora regional da República Eliane Recena.  

Também foi verificado que, só em janeiro de 2007, o prefeito desviou R$ 7,3 mil para remunerar as empresas Ilaudeny Fernandes de Andrade e José Roberto da Silva pelo fornecimento fictício de merenda escolar, em período de férias. Por falta de comprovação de prestação do serviço, a Controladoria-Geral da União contestou a prestação de contas dessa despesa. Além disso, foram pagos às empresas valores superiores aos que foram licitados, o que demonstra, para o MPF, o desvio de recursos.

Caso o prefeito seja condenado pelo TRF5 por crimes de responsabilidade, as penas previstas são reclusão de dois a 12 anos, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de função pública, bem como reparação do dano causado aos cofres públicos.

Números dos processos: 0001083-79.2017.4.05.0000 (INQ3564-PB) e 0014329.21.2012.4.05.0000 (APE325-PB)

Íntegra das denúncias do MPF:

processo nº 0014329.21.2012.4.05.0000

processo nº 0001083-79.2017.4.05.0000


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