Atuação do PGR é pautada pela Constituição e respeita o devido processo legal
A propósito de matérias publicadas neste sábado (16) pela Folha de S. Paulo e que fazem referência ao trabalho da Procuradoria-Geral da República, a Secretaria de Comunicação Social do MPF esclarece:
- Diferentemente do que consta em um dos textos publicados, a Procuradoria-Geral da República não deixou de se manifestar após ser acionada pelos jornalistas. Um único contato foi registrado via Sistema de Atendimento a Jornalistas (SAJ) no feriado da sexta-feira (15). O pedido não foi reforçado por telefone ou outros canais de atendimento inclusive WhatsApp, amplamente conhecidos dos jornalistas - sobretudo para datas em que o funcionamento é no modelo de plantão. O pedido enviado pelo sistema indicava prazo para resposta às 11 horas deste sábado (16). No entanto, os textos foram publicados antes disso, às 04h05, prática que fere princípio básico do jornalismo.
- Quanto ao teor dos textos, a PGR reitera que o trabalho do Ministério Público Federal é de natureza jurídica e respeita limites previstos em leis e na própria Constituição Federal. Decorre desses regramentos o fato de boa parte dos exemplos mencionados nos textos tratar-se de investigações que não são processadas nos tribunais superiores, de forma que não cabe atuação do procurador-geral da República.
- Em todos aqueles que, pela natureza e em razão dos envolvidos, são processados e julgados no Supremo Tribunal Federal, a atuação do PGR tem sido diligente, seguindo os princípios do devido processo legal, inclusive, para se evitar nulidades. Prova disso são os números que mostram a quantidade de autoridades investigadas, afastadas e denunciadas: cera de 400 desde o início da gestão, incluindo sete ministros de Estado. Nesse período, foi requisitada a instauração de oito inquéritos para apurar atos de ocupantes do primeiro escalão do governo, incluindo o próprio presidente da República.
- No caso de suspeitas de irregularidades do Ministério da Educação - um dos temas mencionados nas matérias - cabe destacar que os fatos são objeto de inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da República. Requisição essa apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o PGR tomou conhecimento de representações enviadas ao órgão ministerial.
- Respeitar os prazos e regramentos que disciplinam o andamento de apurações, sejam elas de caráter penal ou cível, é obrigação de todos e condição para se assegurar os resultados pretendidos, quais sejam: a correta investigação e responsabilização de quem quer que tenha cometido atos ilícitos. É o que a atual gestão à frente da Procuradoria-Geral da República tem feito desde o início dos trabalhos.
- Em relação a informações atribuídas à ONG Transparência Internacional (TI) sobre supostas preocupações com retrocesso no combate à corrupção no Brasil, o tema tem sido recorrente e já foi devidamente esclarecido pela PGR, inclusive, com dados da atuação. Além das respostas enviadas e já publicadas pela imprensa, o Relatório Transparência Internacional 2022 foi objeto de ofício enviado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, em 30 de março.
- O documento informa à entidade aspectos da atuação institucional do MPF, apresenta dados que rebatem as alegações da TI e deixa claro que o objetivo é “evitar a exposição indevida e midiática de instituições autônomas, independentes e essenciais para a democracia brasileira”.

